
Em atendimento à
determinação da juíza da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Luciana Raquel
Tolentino de Moura, o Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão instaurou
procedimento investigatório criminal para apurar irregularidades na contratação
do escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados em ações propostas
para ressarcimento de verbas do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O escritório
moveu ações em favor dos municípios de Lago Verde, no valor de R$ 36,9 milhões,
e de Lago dos Rodrigues, no valor de R$ 18,8 milhões.
Segundo parecer do Ministério Público de Contas do
Maranhão, após sessão plenária com participação dos Procuradores de Contas
Jairo Cavalcanti Vieira e Flávia Gonzalez Leite, não foi localizada a
publicação em órgão oficial do extrato do contrato para prestação de serviços
advocatícios celebrado entre os municípios de Lago Verde, administrado pelo
prefeito Francisco Clidenor Ferreira do Nascimento, e Lago dos Rodrigues, administrado
por Edijacir Pereira Leite, e o escritório de advocacia João Azêdo e Brasileiro
Sociedade de Advogados. A ausência de publicação retira a eficácia do contrato
celebrado com os municípios, de acordo com a Lei 8.666/93. Além disso, as
prefeituras descumpriram as normas ao não enviarem o contrato ao Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE).
Para o procurador da República Juraci Guimarães Júnior,
“além das medidas necessárias para que os recursos do Fundef sejam utilizados
exclusivamente em despesas referentes à educação, é fundamental que se
investigue a eventual contratação ilícita de escritórios de advocacia pelas
prefeituras, que muitas vezes se destinam à apropriação indevida dos recursos
da educação”, disse.
Em agosto de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU)
considerou desvio de finalidade a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef,
sucedido pelo Fundeb), a título de complementação, para pagamento de advogados.
A decisão foi em decorrência de representação do Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA), do Ministério Público Estadual (MPMA) e do Ministério
Público de Contas do Maranhão (MPC/MA).
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