A Promotoria de Justiça da Comarca de Senador La Rocque
protocolou, na última quinta-feira, 22, uma Denúncia contra Francisco Nunes da
Silva, ex-prefeito do município, e Fiara Maria de Alencar Bueno Fialho. A
Denúncia foi motivada pela assinatura de um contrato irregular de aluguel.
Em 16 de janeiro de 2013, o Município de Senador La
Rocque assinou o contrato de aluguel de um prédio, de propriedade de Fiara
Fialho, no qual deveria funcionar a sede administrativa da Prefeitura. O
contrato, no entanto, não se enquadrava nas hipóteses previstas na lei n° 8.666/93
para dispensa de licitação, pois o Executivo Municipal contava com um prédio
próprio como sede.
Além disso, não foi observada uma série de formalidades
previstas na Lei de Licitações, como a avaliação prévia para verificar se o
valor da locação era compatível com o praticado no mercado. O contrato também
não menciona o número do processo de dispensa de licitação (o que gera dúvidas
sobre a sua existência) e não houve publicação do instrumento do contrato na
imprensa oficial.
De acordo com testemunhas ouvidas pela Promotoria, o
contrato não teria sido precedido de licitação, além de ter sofrido
prorrogações tácitas. Já o prédio no qual funcionava a Prefeitura de Senador La
Rocque até o início da gestão de Francisco da Silva estava em estado razoável, precisando
apenas de pequenos reparos de pintura e telhado.
“Nessa perspectiva, revela-se desarrazoada a decisão de
alugar um imóvel para sediar a prefeitura municipal, notadamente considerando
que o Município de Senador La Rocque possui prédio destinado a essa
finalidade”, observa o promotor de justiça Edson de Miranda Cunha Filho.
O Ministério Público do Maranhão requer que Francisco
Nunes da Silva e Fiara Maria de Alencar Bueno Fialho sejam condenados por
“dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar
de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A
pena prevista na Lei de Licitações é de detenção de três a cinco anos, além de
multa.
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