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Foto: Divulgação Internet |
A Promotoria de Justiça de Cantanhede ingressou, no
último dia 8, com uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra Solimar Alves de
Oliveira, ex-prefeito de Matões do Norte (termo judiciário da comarca). As
manifestações baseiam-se na falta de prestação de contas de um convênio firmado
entre o Município e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das
Cidades.
O Convênio n° 422/2013/Secid tinha como objetivo o
asfaltamento de vias urbanas no município, com valor total de R$ 840 mil.
Desses, R$ 40 mil seriam a contrapartida da Prefeitura. Os R$ 800 mil seriam
repassados pelo Executivo Estadual em seis parcelas. De acordo com a Secid, no
entanto, foi feito somente um repasse, de R$ 40 mil.
Segundo a Secretaria, o prazo de execução do convênio foi
prorrogado até 23 de novembro de 2016. A prestação de contas deveria ser feita
em até 60 dias após o final do prazo, mas nunca foi entregue pela administração
municipal.
Na Ação, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr
ressalta que, além de configurar improbidade administrativa, a falta da
prestação de contas pelo ex-gestor causa sérios danos ao Município, que está
impedido, inclusive, de realizar novos convênios.
Como medida liminar, o Ministério Público pediu que a
Justiça determine a indisponibilidade dos bens de Solimar de Oliveira até o
valor de R$ 40 mil. Caso seja condenado por improbidade administrativa, o
ex-prefeito estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de
até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios
do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
CRIME
Além de improbidade administrativa, a omissão do
ex-gestor quanto à prestação de contas também configura crime de
responsabilidade, o que levou a Promotoria a ingressar com uma Denúncia contra
Solimar Alves de Oliveira.
A pena prevista no Decreto-lei n° 201/67 é de detenção de
três meses a três anos, somada à “perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo
de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público
ou particular”.
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