O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia
30 de janeiro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra empresários e
agentes públicos envolvidos em irregularidades na contratação da Odebrecht
Ambiental – Maranhão S.A. pelos municípios de São José de Ribamar e Paço do
Lumiar para a exploração do serviço de abastecimento de água potável e esgoto
sanitário.
Foi requerida liminar para a indisponibilidade de bens
dos acionados, bem como a nulidade do contrato e abertura de um novo
procedimento licitatório para a concessão do serviço.
A autora da ação é a promotora de justiça Elisabeth
Albuquerque de Sousa Mendonça, da 1ª Promotoria de São José de Ribamar.
A Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A foi contratada em
2015, no valor de R$ 437.547.676,37, por intermédio do Consórcio Intermunicipal
de Saneamento Básico (Cisab), criado entre os municípios de Paço do Lumiar e
São José de Ribamar.
Figuram como alvo da ação a Odebrecht Ambiental –
Maranhão S.A.; o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico; Alexandre
Barradas e Helder Dantas (ex-diretores da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A);
Geraldo Magela Vilaça Netto (atual diretor-presidente da empresa); e os
ex-prefeitos Gil Cutrim (São José de Ribamar) e Josemar Sobreiro Oliveira (Paço
do Lumiar).
Também estão sendo acionados André Franklin Duailibe
Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Bianca Lisboa da Costa Silva e Gissele
Chaves Baluz (funcionários públicos e ex-integrantes da Comissão Central de
Licitação do Cisab) Othon Luiz Machado Maranhão (funcionário da Prefeitura de
Paço do Lumiar e ex-membro da Comissão Central de Licitação).
IRREGULARIDADES
De acordo com a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral
de Justiça, na análise do procedimento licitatório que contratou a empresa,
foram identificadas ausências do comprovante de publicação, anterior ao edital,
do ato justificando a conveniência da outorga da concessão; falta de
comprovante de ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico;
ausência do comprovante dos pareceres jurídicos sobre a licitação, entre
outras.
PEDIDOS
Além do pedido de indisponibilidade de bens dos acionados
no valor de R$ 437.547.676,37, da anulação do contrato e da abertura de novo
procedimento licitatório, o Ministério Público requereu a condenação dos
envolvidos nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa
(8.429/92), entre as quais, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco
anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
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