O ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão,
Francisco Morevi Rosa Ribeiro, e o ex-presidente da Comissão Permanente de
Licitação de Paço do Lumiar, Luis Carlos Teixeira de Freitas, foram condenados
em Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, movida pelo
Ministério Público do Maranhão.
Os ex-gestores foram acionados devido a irregularidades
em processos licitatórios realizados pelo município de Paço do Lumiar em 2009 e
por terem descumprido normas orçamentárias e financeiras para empenho das
despesas.
Na sentença assinada pelo juiz Ernesto Guimarães Alves,
em 18 de dezembro passado, os réus receberam as penalidades previstas na Lei nº
8.429/92: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dois anos; pagamento
de multa no valor de três vezes a remuneração recebida à época, a ser revertida
para o Município de Paço do Lumiar, acrescida de correção monetária pelo IPCA e
juros de 0,5% ao mês, a contar desde a citação; proibição de contratar ou
receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos.
A Ação Civil Pública, que teve a autoria dos promotores
de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e
Samaroni de Sousa, foi baseada em irregularidades apontadas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no
exercício financeiro de 2009.
As principais irregularidades observadas pelos técnicos
do TCE envolveram dois processos licitatórios (modalidade carta-convite). O
primeiro – nº 27/2009 – teve como objeto a contratação de serviços de
pavimentação asfáltica em avenidas do Maiobão no valor de R$ 145.987,07, em que
saiu vencedora a construtora Ires Engenharia Comércio e Representações.
Na outra carta-convite – nº 39/2009 –, foi contratada a
prestação de serviços de pavimentação na localidade Sítio Grande, no valor de
R$ 146.198,23.
Em ambos os processos licitatórios, foram detectadas,
entre outras situações irregulares, a presença de assinatura falsa de um
contador em diversos documentos; não publicação de contratos; ausência da
assinatura de engenheiro nos projetos básicos; falta de projetos técnicos e de
Anotação de Responsabilidade Técnica.
ABSOLVIDOS
Apesar de também terem sido acionados pelo Ministério
Público, as empresas vencedoras das licitações e seus representantes legais
(Ires Engenharia Comércio e Representações Ltda e seu representante João
Luciano Luna Coelho, e a Construtora Majovep Ltda e seu representante Cledvaldo
Veras Pereira) foram absolvidos.
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