Com base em Ação Civil Pública proposta pela 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, a Justiça condenou José
Francisco Gomes Neto, ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, por
improbidade administrativa. A sentença baseia-se em diversas irregularidades
encontradas na prestação de contas pelo Legislativo Municipal no exercício
financeiro de 2007.
A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de
justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard. A sentença é assinada pela juíza
Jaqueline Reis Caracas.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA), que desaprovou a prestação de contas apresentada, foram encontradas
irregularidades como dispensas indevidas de licitação; irregularidades em
outros processos licitatórios, na modalidade convite; divergências entre o
relatório de gestão e o saldo financeiro e pagamento de vereadores em desacordo
com o que estabelece a Constituição Federal.
O TCE-MA também apontou pagamentos realizados sem empenho
prévio, divergências de valor e atraso no repasse de contribuições
previdenciárias, não recolhimento do Imposto de Renda de vereadores e o fato de
que todos os cargos do Legislativo Municipal eram ocupados por servidores
comissionados.
Na sentença, a juíza afirma que José Francisco Gomes Neto
“na condição de presidente da Câmara Municipal e principal ordenador de
despesas, é quem autorizava a realização não só das despesas e pagamentos, mas
também os processos licitatórios e os procedimentos de dispensa e/ou Ilegibilidade de licitação, e o responsável pela escolha de toda a equipe de
trabalho, não podendo se eximir de responsabilidade”.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar foi
condenado ao ressarcimento de R$ 172.076,35 aos cofres municipais, além do
pagamento de multa de igual valor. Nos dois casos, o montante a ser pago deverá
ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos
de juros de 1% ao mês, contados desde dezembro de 2009.
José Francisco Gomes Neto também teve seus direitos
políticos suspensos por seis anos e está proibido de contratar ou receber
benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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