Com base em uma Denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de
Paço do Lumiar, a Justiça condenou, em 13 de dezembro último, a ex-prefeita
Glorismar Rosa Venâncio (mais conhecida como Bia Venâncio).
A Denúncia, assinada pelos promotores de justiça Gabriela
Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni Sousa
Maia, baseou-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no exercício
financeiro de 2009.
Bia Venâncio foi condenada, por crime de responsabilidade
(Decreto-lei 201/67), a sete anos de reclusão, em regime inicialmente
semiaberto, além da inabilitação para o exercício de cargo ou função pública
pelo prazo de cinco anos. Mais uma vez, as penas privativas de
liberdade foram convertidas em prestação de serviços à comunidade, além da
destinação de R$ 2.811,00 à ONG Liga pela Vida.
ENTENDA O CASO
A primeira irregularidade apontada pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) surgiu ainda na fase de análise da
documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as assinaturas do
contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do município haviam
sido falsificadas.
Os técnicos do TCE apontaram uma série de
irregularidades, sobretudo no que diz respeito a despesas efetuadas de forma
ilegal e problemas em procedimentos licitatórios. O total de recursos
movimentados em licitações irregulares foi de R$ 23.712.249,39.
Várias das dispensas de licitação feitas pela Prefeitura
de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009, que decretou situação de
emergência no município pelo prazo de 180 dias. O documento, no entanto, não se
baseou em situação de emergência ou calamidade pública, mas sim em
considerações feitas pela então prefeita sobre possível má gestão
administrativa municipal anterior.
De acordo com Bia Venâncio, as áreas de finanças e
administração estariam em situação de anormalidade. Com isso, foram dispensadas
as licitações para os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens
necessários às atividades em resposta à situação de emergência. Entre essas
dispensas de licitação, muitas tiveram processos que duraram mais de 100 dias,
o que descaracteriza a urgência.
Outras irregularidades apontadas foram o pagamento de
despesas nas quais as notas de empenho e ordens de pagamento não foram
assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de processos
licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador de
despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de
despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à
sua nomeação.
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