A Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria
Municipal de Infraestrutura (Sinfra), publicou a Portaria Nº 002, de 11 de
janeiro, dispondo sobre o disciplinamento da utilização das vias e logradouros
públicos pelos blocos carnavalescos neste período do pré-carnaval e do Carnaval
de Rua de 2018 no Município. A principal proibição é de interdição das vias por
onde circulam os ônibus em Paço.
“Nenhum bloco ou grupo carnavalesco poderá interditar as
vias por onde passam os ônibus. Esta proibição já está valendo”, afirmou o
prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB).
O desfile dos blocos carnavalescos previamente
cadastrados em conformidade com a Lei Complementar nº 001/2013 (Código de
Postura do Município) poderão utilizar as seguintes vias e logradouros
públicos: Avenidas 10, 15, 16 e o Viva Maiobão, ficando proibida a circulação
de veículos automotores em todas estas vias e áreas, exceto veículos de
emergência, de segurança pública ou de limpeza pública, bem como os veículos
que venham a ser utilizados no próprio desfile.
Pela portaria, está terminantemente proibida a interdição
das vias por onde circula o transporte público coletivo para desfile de blocos
carnavalescos. “Outras vias poderão ser utilizadas, mediante prévia autorização
da Sinfra”, explica o secretário de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e
Trânsito, Pádua Nazareno.
A portaria prevê ainda que será concedida prioridade para
os blocos com origem e tradição no Município de Paço do Lumiar.
Os trios elétricos com até 4,40 m de altura poderão
transitar no percurso, conforme dispõe o Código Nacional de Trânsito, sendo que
os trios com altura superior a este limite deverão pedir autorização especial
da Sinfra.
Não será permitida a permanência de pessoas portando
objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que tragam risco de
danos à coletividade e aos participantes do evento, devendo ser usados,
preferencialmente, utensílios descartáveis.
Todos os blocos que desfilarão na circunscrição do
Município deverão dispor de apoio para limpeza da via pública.
Quem descumprir a portaria está sujeito às penalidades
previstas no Código de Trânsito e nas demais legislações.
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