O Ministério Público do Maranhão solicitou judicialmente,
em 15 de dezembro, o bloqueio de 60% dos recursos do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) de Serrano do Maranhão com
o objetivo de garantir liminarmente o pagamento dos salários atrasados dos
meses de outubro, novembro e o 13º deste ano dos servidores públicos
municipais.
A medida foi proposta em Ação Civil Pública (ACP)
ajuizada pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho. “A medida
terá caráter inclusive alimentar, vez que é com a renda dos vencimentos que os
funcionários proporcionam o sustento próprio e de seus familiares”.
Para assegurar o pagamento, o MPMA solicitou à Justiça
que determine ao secretário municipal de Administração ou servidor equivalente
responsável pela folha de pagamento que encaminhe a lista referente aos meses
atrasados para a agência do Banco do Brasil em Serrano do Maranhão, no prazo de
48 horas, sob pena de crime de desobediência.
Na ação, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva
Filho destaca que os municípios recebem regularmente repasses de diversas
receitas, a exemplo do Fundeb, FPM, FMS (Fundo Municipal de Saúde) e SUS
(Sistema Único de Saúde), evidenciando que o atraso nos salários decorre
“simplesmente da vontade do gestor público e que a parte desses recursos
financeiros, vinculadas por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de
pessoa, é aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de finalidade”.
Ao realizar pesquisa no site do Banco do Brasil, a
Promotoria de Justiça constatou que, no período de 1º de novembro a 15 de
dezembro de 2017, o Município de Serrano do Maranhão recebeu o montante de R$
2.521.637,98 de repasses.
“Essa omissão do prefeito atinge toda uma categoria de
pessoas, funcionários públicos municipais, tratando-se, pois, de interesse
coletivo”, afirmou, na ACP, Assis Filho.
Também foi pedido ao Poder Judiciário que determine multa
no valor de R$ 1 mil, a ser paga pelo próprio prefeito, a cada salário atrasado
não pago após a decisão judicial. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de
Direitos Difusos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário