Acompanhando em sua maior parte parecer do Ministério
Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou,
nessa terça-feira (7), apelação criminal em uma das ações da Operação Lava
Jato, e manteve condenações do publicitário João Santana, de sua esposa Mônica
Moura, do operador Zwi Skorniczi, e de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do
Partido dos Trabalhadores (PT).
Vaccari teve a condenação por corrupção passiva
confirmada e a pena aumentada de dez anos para 24 anos de reclusão. Santana e
Mônica, condenados por lavagem de dinheiro, tiveram a pena mantida em oito anos
e quatro meses. Skorniczi também teve a pena mantida em 15 anos, seis meses e
20 dias. João Carlos de Medeiros Ferraz e Eduardo Costa Vaz Musa, igualmente
réus no processo, também tiveram suas condenações mantidas.
Em relação à Vaccari, único réu que não fez acordo de
delação premiada, a defesa alegou não haver provas para a sua condenação e que
os depoimentos dos delatores não seriam suficientes para comprovar a efetiva
participação do ex-tesoureiro do PT no recebimento de propina. Vaccari tem
quatro condenações em primeira instância no âmbito da Lava Jato, mas foi
absolvido em duas delas pelo TRF4 (em junho e setembro), ambas por
insuficiência de provas, no entendimento do Tribunal.
Para o procurador regional da República Mauricio Gotardo
Gerum, no caso julgado nessa terça-feira (7), os depoimentos dos colaboradores
não deixam dúvida de que a parte da propina solicitada por funcionários da
Petrobras era repassada ao PT mediante coordenação e orientação de Vaccari. “Há
uma profunda convergência nos depoimentos de todos os colaboradores, não
havendo significativa ou relevante contradição na narrativa dos fatos”, escreve
o procurador em seu parecer. “Vaccari foi apontado como operador de propinas
não porque alguém contou aos colaboradores, mas sim pelo contato que todos
tiveram com o tesoureiro do PT na negociação de percentuais”, complementa.
Além disso, afirma Gerum, há uma série de provas
autônomas que corroboram as delações, como comprovantes de transferências
bancárias, documentos apreendidos e extratos de ligações telefônicas, entre
outros.
Conforme o TRF4, a execução da pena poderá ser iniciada
pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os
recursos de embargos de declaração (dois dias) e de embargos infringentes
(cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de dez dias).
Propinas – O caso trata de propinas pagas pelo Grupo
Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para o
fornecimento de sondas que a Petrobras utilizaria na exploração de petróleo na
camada do pré-sal. Parte dos pagamentos irregulares iria para diretores da
estatal e parte para o PT, neste último caso, por intermédio de Vaccari. Uma
das contas beneficiárias seria a da offshore Shellbill, constituída no Panamá,
e controlada por Mônica Moura e João Santana, com quem o PT teria dívida de
campanha. Eles seriam os terceiros. O dinheiro antes passava pela conta da Deep
Sea Oil Corporation, controlada por Zwi Scornicki.
Fonte: Ministério Público Federal
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