A reprovação das contas de um convênio firmado com a
Secretaria de Estado de Cultura (Secma) para realização do Carnaval 2014 em
Cantanhede levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a solicitar, em 16 de
outubro, a indisponibilidade dos bens, até o limite de R$ 125,8 mil, do
ex-prefeito José Martinho Barros. O pedido foi formulado pelo promotor de
justiça da comarca, Tiago Carvalho Rohrr.
IRREGULARIDADES
Nas contas do convênio nº 076/2014, foram constatadas a
ausência de informações sobre ações programadas e executadas; diferenças entre
as datas estabelecidas e o período de execução.
Outras irregularidades foram a inexistência de contratos
de exclusividade entre o Município e a empresa V. Mendonça da Silva-ME, registrados
em cartório, além da falta da assinatura do ex-prefeito na lista de bens.
Barros foi notificado duas vezes para regularizar a
prestação de contas mas as inconsistências não foram corrigidas. A omissão
levou a secretaria imputar ao ex-gestor multa de R$ 125,8 mil.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Além da indisponibilidade de bens, o Ministério Público
pede a condenação do ex-prefeito
às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa
(Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992).
Entre as penalidades estão o ressarcimento integral do
dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda de
eventual função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
Outro pedido é a condenação de José Martinho Barros à
proibição, por cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente,
mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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