Pelo menos 7.350 residências de Paço
do Lumiar ficarão isentas de pagar a taxa de iluminação pública a partir de
janeiro de 2018. A medida está na Lei Complementar aprovada na semana passada
na Câmara Municipal de Paço do Lumiar, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que incorporou ao Código Tributário Municipal a Contribuição da Iluminação
Pública (CIP) e também atualizou as faixas de consumo para consumidores
residenciais e não-residenciais, defasadas desde 2003.
“A legislação anterior não dava
nenhum benefício ao cidadão. Seguindo orientação do prefeito Domingos Dutra e
da secretária municipal de Fazenda, Núbia Feitosa, esta nova Lei beneficia com
isenção da contribuição de iluminação pública no mínimo 7.350 unidades
consumidoras em Paço do Lumiar que gastam até 50 kWh/mês, segundo dados da
Companhia Energética do Maranhão (Cemar). Quem gasta a partir de 51kWh/mês pode
reduzir o consumo, e automaticamente entrar na faixa de isenção, o que pode
resultar em 12 mil unidades isentas”, explicou o secretário adjunto de Fazenda,
Marcelo Belém.
A explicação do secretário adjunto
ocorreu durante audiência pública na Câmara Municipal, realizada na última
sexta-feira, 29. Durante a sessão, que durou seis horas, a Prefeitura Municipal
de Paço do Lumiar prestou contas do segundo quadrimestre e apresentou projeções
para os próximos meses.
LEI ANTIGA
A cobrança da Contribuição da
Iluminação Pública em Paço do Lumiar era feita com base em uma lei de 2003, que
fixava valores por faixas de consumo. A taxa era cobrada na mesma proporção
para todos. Quem consumia 70 kwh, por exemplo, pagava a mesma taxa de quem
consumia 200 kwh. Era uma lei ordinária, não fazia parte do Código Tributário
do Município e não estabelecia algumas características do tributo. “Por tudo
isto, ela já poderia ser considerada inconstitucional. Era uma lei que obedecia
a regras da época em que foi criada, mas não passou por atualizações exigidas
pelo sistema tributário nacional; estava defasada e irregular”, ressaltou o
secretário adjunto Marcelo Belém.
A defasagem criou uma situação
complicada para a Prefeitura de Paço do Lumiar. Em 2003, o município recolhia
de contribuição de iluminação pública algo em torno de R$ 300 mil. Atualmente,
14 anos depois, o recolhimento continua o mesmo, porque nunca houve correção
das faixas de consumo. No entanto, em 2003, o município pagava de custeio com a
iluminação pública de R$ 120 mil a 130 mil e hoje paga algo em torno de R$ 300
mil. Ou seja, paga praticamente o que arrecada.
“Este ano, em seis meses, houve de
repasse de ISS e de sobra de recursos da CIP R$ 66 mil, o que dá uma média de
R$ 11 mil por mês. Qual é a capacidade de investimento em iluminação pública do
município com esses recursos? Praticamente nenhuma. Foi diante destes fatos que
gestão teve de fazer a correção para voltar a ter capacidade de investimento.
Estamos seguindo o que vem sendo feito em diversos municípios por todo o país.
Tiramos os valores fixos por faixa de consumo e definimos percentuais de acordo
com o consumo do usuário. Quem consome mais, paga mais. Quem consome menos,
paga menos, ou nem paga, se gastar até 50kWh/mês”, detalhou o secretário
adjunto de Fazenda, Marcelo Belém.
MELHORAR A ILUMINAÇÃO
Com isso, a perspectiva é de ter uma
arrecadação com a CIP a partir de janeiro de 2018 em torno de R$ 600 mil, para
que o Município possa ter uma capacidade de investimento continuada, que
permita melhorar a iluminação pública em Paço do Lumiar. “Mais uma vez deixo
claro que não houve aumento de tributo, mas uma atualização da forma de
tributação, que passou de valores fixos para alíquota, conforme o consumo do
usuário”, reiterou Marcelo Belém.
Com a cobrança de acordo com o
consumo, a atualização dos valores da CIP ficou bem abaixo do previsto na
legislação, que seria de 88%, caso fosse reajustada pelo índice de inflação do
período - como prevê a lei.
“Se fôssemos fazer a correção da
tabela prevista pela legislação, o ajuste seria de 88%, um impacto bem alto no
bolso do luminense. Por orientação do prefeito Domingos Dutra e da secretária
Núbia Feitosa, buscamos outra forma mais justa de atualizar a CIP, que foi
conforme o consumo”, reforçou o adjunto Marcelo Belém.
SAIBA MAIS
A tabela abaixo informa cada
alíquota, de acordo com a faixa de consumo
Consumo Mensal (kWh) para Consumidores de Energia
Elétrica Residenciais
|
Percentual CIP
|
0 - 50
|
ISENTO
|
51 - 100
|
09%
|
101 - 220
|
10%
|
221 - 360
|
11%
|
361- 500
|
12%
|
501 - 1000
|
13%
|
Acima de 1000
|
15%
|
Consumo Mensal (kWh) para Consumidores de Energia
Elétrica Não-Residenciais
|
Percentual CIP
|
0 - 50
|
10%
|
51 - 100
|
14%
|
101 - 220
|
15%
|
221 - 360
|
16%
|
361- 500
|
17%
|
501 - 1000
|
18%
|
Acima de 1000
|
20%
|
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