Em sessão solene na tarde desta quarta-feira (4), o
Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional que veda as coligações
partidárias nas eleições proporcionais e estabelece normas sobre acesso dos
partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda
gratuito no rádio e na televisão. A emenda (EC 97/2017) é decorrente da
proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017), aprovada no Senado na noite
dessa terça-feira (3).
O texto da emenda foi lido pelo senador José Pimentel
(PT-CE), primeiro-secretário do Senado. O presidente do Congresso, Eunício
Oliveira, dirigiu a cerimônia e destacou a expressiva votação que a matéria
obteve no Plenário do Senado, quando foi aprovada por unanimidade. Segundo o
presidente, a alteração promovida pela PEC decorre de uma reivindicação
nacional, que vai além da questão eleitoral e atinge questões da ética e da
transparência.
— Essa medida representa o compromisso do Congresso com o
aprimoramento do processo eleitoral — afirmou Eunício.
A solenidade contou com a presença do ministro das
Relações Exteriores, o senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira. Ele foi o
relator da PEC em primeiro turno, antes de assumir o ministério. No segundo
turno, atuou como relator o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Também estava
presente a deputada Shéridan (PSDB-RR), relatora da matéria na Câmara dos
Deputados.
Mudanças
De acordo com o novo texto constitucional, as cláusulas
de desempenho eleitoral vão valer já a partir das eleições do ano que vem. A
emenda também acaba com as coligações para eleições proporcionais para
deputados e vereadores, nesse caso a partir das eleições de 2020.
Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo
Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de
desempenho. Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019
o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de
2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades
da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma
delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até
2030.
A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais
se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais,
estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas. A intenção é
acabar com o chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um
candidato ajudar a eleger outros do grupo de partidos que se uniram.
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