O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 18 de
setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Maria
Raimunda Araújo Sousa (ex-prefeita de São Vicente Férrer), João Evangelista A.
Figueiredo (ex-secretário de Educação), Taciane Ribeiro Sousa (presidente da
Comissão Permanente de Licitação – CPL), Josineia Silva Rodrigues (membro da
CPL) e Maurília Azevedo Alves (membro da CPL).
Também são alvos da manifestação a empresa
N.R.Construtora LTDA-ME (Construtora Costa) e os sócios da referida empresa
Natanael Gomes Costa e Rute Coelho Costa.
Consta na ACP, formulada pela promotora de justiça
Alessandra Darub Alves, que os envolvidos fraudaram o procedimento licitatório
modalidade Concorrência nº 03/2014, durante da então prefeita Maria Raimundo
Araújo Sousa. A licitação previa a construção de uma escola com duas salas no
povoado Chega Tudo e a construção de uma escola e uma sala de aula no povoado
Montes Aires, ambos na zona rural de São Vicente Férrer.
A licitação teve como objetivo escolher uma construtora
para executar as obras previstas no convênio nº 09/2014 celebrado entre o
Município de São Vicente Férrer com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc),
no valor de R$ 324.844,72.
Pelo acordo, o montante de R$ 321.595,72 seriam
repassados pelo Estado do Maranhão, enquanto R$ 3.249,00 seria a contrapartida
do município. O governo repassaria os recursos em três parcelas, sendo a
primeira R$ 96.478,72, a segunda, R$ 128.638,28 e a última R$ 96.478,72.
FRAUDE
Em 18 de junho de 2014 foi realizada a sessão de
licitação, tendo comparecido somente a empresa NR Construtora LTDA-ME, que foi
declarada vencedora do certame. O procedimento previa proposta no valor de R$
321.738,54, dividido em dois lotes de R$ 125.530,19 e R$ 196.208,35. A
homologação do procedimento foi assinada no dia 14 de julho e no dia 18 o
contrato foi assinado pela prefeitura com a empresa.
O Estado chegou a repassar R$ 96.478,72, valor
correspondente à primeira parcela do convênio. No entanto, passados três anos,
o Município não construiu as escolas previstas. O muro de uma das unidades
chegou a ser erguido, mas a obra permaneceu inacabada. Os outros dois montantes
previstos não foram repassados à Prefeitura de São Vicente Férrer porque a
prestação de contas referente à primeira parcela jamais foi apresentada.
Entre as irregularidades no procedimento licitatório
analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça estão
publicidade insuficiente do certame, ausência de anotação de responsabilidade
técnica (ART) e inexistência de planilhas de custos, detalhamento dos encargos
sociais e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Além disso, as minutas de
edital foram analisadas pela assessoria jurídica, após a publicação do documento
em 4 de junho de 2014. O parecer foi jurídico data do dia 30 de junho de 2014.
Igualmente não existe comprovação de publicação do
extrato do contrato na imprensa oficial, entre outras irregularidades.
PEDIDOS
Como medida liminar, o MPMA pediu o bloqueio dos bens dos
envolvidos até o valor de R$ 96.478,72, sendo 30% nas contas de Maria Raimnunda
Araújo Silva, 10% nas contas de N.R. Construtora LTDA, 20% mas contas de João
Evangelista A. Figueiredo, 10% de Ticiane Ribeiro Sousa, Josineia Silva
Rodrigues e Maurília Azevedo Alves, e 5% de Natanael Gomes Costa e Rute Coelho
Costa.
Também foi requerida a anulação da licitação modalidade
Concorrência nº 03/2014
Foi solicitada, ainda, a condenação dos envolvidos,
conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções
previstas são que são ressarcimento integral do dano, se houver; perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de
até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário.
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