O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão (MA), por
meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz (PRM/Imperatriz),
recomendou à Secretaria de Saúde da cidade que anule o pregão presencial
052/2017, processo licitatório de aquisição de medicamentos por violações aos
princípios da competitividade e isonomia, além da possibilidade de danos aos
cofres públicos.
O procedimento visa atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde; do Hospital Municipal de Imperatriz; do Hospital Infantil
de Imperatriz; da Unidade de Pronto Atendimento São José; do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência; do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e
Drogas e do Centro de Abastecimento Farmacêutico e tratamento de doenças
sexualmente transmissíveis.
De acordo com o procurador da República Armando César
Marques de Castro, “o baixo grau de competitividade na licitação impossibilita
que a administração pública realize a contratação pela melhor proposta,
possibilitando a ‘cartelização’ do processo de valor considerável, que se
destina à aquisição de medicamentos para o maior município da região tocantina
e referência regional em serviços de saúde”. A recomendação salienta a violação
aos princípios da competitividade e isonomia, além da possibilidade de aplicação
indevida de verba pública federal repassada ao município para custeio das ações
de saúde.
A recomendação foi baseada em nota técnica da
Controladoria-Geral da União, que ao realizar a análise da licitação destacou a
presença de diversas cláusulas restritivas da competitividade, dentre elas a
exigência de CBPDA (Certificado de Boas Práticas de Distribuição e
Armazenagem), exigência determinante, dentre outras, para o baixo grau de
competição evidenciado.
Outrossim, a Controladoria-Geral da União constatou que
as empresas vencedoras das maiores fatias da licitação, ambas oriundas de
Teresina (PI), não disputaram preços na maior parte dos 600 itens objeto da
licitação.
O MPF recomenda a anulação do procedimento licitatório em
5 dias. Além disso, considerando a relevância social da licitação, pede um novo
processo, adotando o formato de pregão eletrônico e sem a presença de cláusulas
restritivas, como forma de ampliar a competitividade, isonomia e possibilitar
melhor aplicação dos recursos públicos dentro do prazo máximo de 30 dias.
Confira a recomendação aqui.
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