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Foto: Divulgação Internet |
O juiz Eduardo Girão Braga, titular de Tutóia, presidiu
audiência de instrução e julgamento de Adenilton Pereira Feitosa, acusado de
crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma menina, na época com 12
anos de idade. Ela é sobrinha do acusado e confirmou todos os atos praticados
pelo acusado. Ele foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, que deverá ser
cumprida inicialmente em regime fechado.
Consta na denúncia que o mecânico Adenilton Pereira, em
meados de setembro a outubro de 2014, a adolescente estava morando com sua avó
materna, sendo que, durante esse período, teria sido de forma continuada
estuprada pelo seu tio Adenílton.
Narra a peça acusatória que o mecânico esperava todas as
pessoas da residência dormirem para ir deitar-se no quarto com a menina,
ocasião em que depois de acordá-la, ameaçava a mesma e praticava a conjunção
carnal. Foi relatado, ainda, que o acusado foi quem tirou a virgindade da
pré-adolescente e que as relações sexuais teriam ocorrido por cerca de 12
vezes, tendo a última sido em outubro de 2014.
Ameaças - No depoimento a vítima relatou, ainda, que foi
ameaçada pelo acusado para que
mantivesse as relações sexuais, bem como para que ela não contasse o
fato a ninguém. O acusado, a despeito de negar que tenha ameaçado a vítima,
confirma que manteve relações sexuais com a menor, inclusive, afirmou que a
primeira relação sexual entre os dois ocorreu quando ela tinha apenas 12 anos.
No interrogatório, o acusado confirmou ainda que manteve relações sexuais com a
menor por sete vezes.
A testemunha, mãe da vítima e irmã do acusado, afirmou em
juízo que sua filha teria lhe dito que foi abusada sexualmente pelo tio, no
caso, o acusado, quando esta tinha 12 anos de idade. “Os fatos narrados pela
menor evidenciam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável, sendo
confirmado pelo acusado e pela testemunha ouvida em juízo, não havendo dúvida
sobre a ocorrência do crime e a autoria delitiva”, destaca a sentença.
E segue: “Conforme aduzido alhures, destaca-se que o
depoimento da menor é rico em detalhes, tendo a adolescente, em juízo,
confirmado de forma convicta a ocorrência dos fatos delituosos, demonstrando a
veracidade das informações prestadas quando confrontado com os demais elementos
de prova (…) Portanto, pela instrução processual ficou demonstrada a prática
dos atos de conjunção carnal, por parte do acusado, em relação à menor, o que
configura o crime de estupro de vulnerável. Sendo assim, entendo provadas a
materialidade do crime e a autoria do acusado, sendo sua conduta típica, antijurídica
e culpável, de maneira que sua atitude merece a medida punitiva estatal com a
devida aplicação da lei penal vigente”.
“Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade uma
vez que entendo persistentes os motivos que fundamentaram a prisão preventiva
decretada por este Juízo, bem como o fato de que, com a fixação da pena, há a
possibilidade de risco à aplicação da lei penal em razão de eventual risco de
fuga do condenado”, finalizou o magistrado, ressaltando que a pena deverá ser
cumprida no Complexo Penitenciário de Chapadinha.
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