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Foto: Divulgação Internet |
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou
ao Supremo Tribunal Federal o senador Romero Jucá por solicitar e receber
propina no valor de R$ 150 mil para atuar favoravelmente à Odebrecht na
tramitação das Medidas Provisórias 651/2014 e 656/2014. O diretor de relações
institucionais da empresa, Cláudio Melo Filho, também é denunciado por ter
ajustado e pago a vantagem indevida por meio de doação oficial ao filho do
senador, Rodrigo Jucá, então candidato a vice-governador de Roraima em 2014. As
acusações são de corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia, depois de acertada a atuação do
senador para garantir que a redação do texto final da Medida Provisória
651/2014 atendesse aos interesses da Odebrecht, em 24/10/2014, a empresa doou
R$ 150 mil ao Diretório do PMDB de Roraima. Nesse mesmo dia, o Diretório
Estadual do PMDB de Roraima doou esse exato valor à campanha de Francisco de
Assis Rodrigues a governador, de cuja chapa participava Rodrigo Jucá. O próprio
sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral traz a Odebrecht como doadora
originária.
"Não há dúvidas de que o sistema eleitoral foi
utilizado para o pagamento disfarçado de vantagem indevida a partir de ajuste
entre Romero Jucá e o executivo do Grupo Odebrecht Cláudio Melo Filho",
diz o PGR. Rodrigo Janot destaca que inexistem motivos plausíveis para que a
Odebrecht fizesse doações direcionadas especificamente ao estado de Roraima.
Em acordo de colaboração premiada, Cláudio Melo Filho
informou que o pagamento ocorreu exclusivamente pelo pedido de Romero Jucá, já
que a Odebrecht não tinha interesse na atuação de Rodrigo Jucá em Roraima. Além
disso, o então candidato a vice-governador de Roraima não tem histórico de
atuação na defesa do setor produtivo nem expressividade nacional, o que reforça
a falta de interesse da Odebrecht em apoiá-lo politicamente.
Pacote de bondades - Durante encontro com Cláudio Melo
Filho, Romero Jucá informou que tentaria a relatoria da Medida Provisória
651/2014, conhecida como “pacote de bondades”. O senador não obteve a
relatoria, mas se tornou presidente da Comissão Mista da tramitação da MP, que
alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a outros tributos. Esses assuntos eram de interesse
do grupo Odebrecht.
Na tramitação da MP, foram apresentadas 334 emendas ao
texto inicial. Dessas, 23 foram apresentadas por Romero Jucá e 7 foram
aprovadas total ou parcialmente. Todas as aprovadas tiveram como foco o artigo
33 e seus parágrafos, exatamente a parte que interessava à Odebrecht. A
denúncia relaciona todas as alterações sofridas na MP a partir das emendas
apresentadas. O problema é que o parágrafo 7º ao art. 33, proposto por emenda
de Romero Jucá, que previa a eliminação de efeitos fiscais na cessão de
créditos, não foi aprovado.
No entanto, dispositivo de efeitos mais benéficos foi
aprovado posteriormente, na tramitação da Medida Provisória 656/2014, por
emenda apresentada uma vez mais pelo senador Romero Jucá que trata da redução
para zero da alíquota de PIS e COFINS. Essa redação beneficia as empresas que
cedem créditos previstos na Lei 13.043/2014, pois, no caso daquelas que apuram
o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
na modalidade Lucro Real, em geral, as alíquotas de PIS e COFINS são de 7,6 e
1,65% sobre o faturamento.
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