O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação de
improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Palmeirândia (MA) Antônio
Eliberto Barros Mendes e os então secretários de Saúde, de Assistência Social e
de Educação na sua gestão. William Guimarães Rios, Mariluce Costa Moraes e
Claiton Dias Freitas são acusados de realizar contratações sem licitação e de
efetuar gastos sem comprovação.
De acordo com o MPF, eles teriam cometido ilegalidades na
administração de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo
Municipal da Saúde (FMS) e do Fundo Municipal da Assistência Social (FMAS) ao
contratar serviços e realizar compras sem o regular procedimento de dispensa de
licitação e ao efetuar despesas sem a devida comprovação. A aplicação irregular
de recursos dos Fundos ocasionaram lesão ao erário estimada em R$ 1.058.387,82.
A investigação que embasou a ação foi iniciada a partir
de encaminhamento da Tomada de Contas Anual da Gestão da Administração Direta e
dos Fundos Municipais de Palmeirândia, noticiando possíveis irregularidades na
prestação de contas do município referente a 2009 – incluindo recursos federais
do Fundeb, FMS e FMAS –, apresentada pelo então prefeito (2009 a 2012) ao
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). Os fundos eram geridos
Antônio Eliberto e pelos ordenadores de despesa das pastas da Saúde (FMS),
Assistência Social (FMAS) e Educação (Fundeb).
O município realizou diversas despesas sem vinculação a
nenhum processo licitatório. As notas de empenho e os valores pagos às empresas
beneficiadas totalizaram R$ 477.138,98, sendo R$ 88.048,32 do FMS, R$ 11.420,00
do FMAS e R$ 377.670,66 do Fundeb. “Observa-se a realização de fragmentação de
despesas idênticas, com o mesmo objeto e mesmas empresas contratadas, com vistas
a permitir a dispensa ilegal do devido procedimento licitatório e a consequente
contratação direta das empresas beneficiadas com o ato ilegal”, afirmou o
procurador da República Juraci Guimarães Júnior, conforme consta na ação. “A
simples contratação direta de uma empresa ou pessoa física para prestar serviço
ao poder público, sem a prévia licitação, exclui a participação de outros
licitantes que, em igualdade de condições, poderiam apresentar preços mais
vantajosos à Administração Pública”, disse ele.
Além disso, o município também apresentou notas fiscais
desacompanhadas do documento de autenticação obrigatório (Danfop), emitido pela
Secretaria da Fazenda. As despesas não comprovadas totalizaram R$ 581.248,84,
sendo R$ 105.190,00 do FMS, R$ 148.478,05 do FMAS e R$ 327.580,79 do Fundeb. O
procurador Juraci Guimarães Júnior explicou que a emissão de notas fiscais sem
o relativo Danfop mostra que os responsáveis pela administração dos recursos
fizeram pagamentos sem obedecer aos procedimentos estabelecidos para realização
de despesa.
Diante dos fatos, o MPF/MA quer que Antônio Eliberto
Barros Mendes, William Guimarães Rios, Mariluce Costa Moraes e Claiton Dias
Freitas sejam condenados a ressarcir integralmente o valor total do dano, a
pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e sejam proibidos
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. Além
disso, quer a aplicação das sanções de perda da função pública que porventura
exerçam e suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco a oito
anos.
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