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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs
ação civil por ato de improbidade administrativa contra José Martinho dos
Santos Barros, ex-prefeito do município de Cantanhede (MA), e José Ribamar da
Cruz Ribeiro, ex-prefeito de Nina Rodrigues (MA), por não prestarem contas da
aplicação de recursos repassados pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
Em 2010, o município de Cantanhede, sob a gestão do
ex-prefeito José Martinho, reeleito em 2012, celebrou convênio com a Funasa no
valor de R$ 500 mil para implantação de sistema de resíduos sólidos no
município com a finalidade de solucionar problemas ocasionados pelo lixo
depositado a céu aberto e sem tratamento, provocando danos ao meio ambiente e à
saúde da comunidade. Em 2012, a primeira parcela do convênio, no valor R$ 250
mil, foi transferida ao município. Após várias prorrogações através de termos
aditivos, a vigência do convênio se estendeu até junho de 2016, com prazo final
para prestação de contas em agosto de 2016 – o que não ocorreu, apesar de a
Funasa ter notificado o município. Em razão da não prestação de contas, a
segunda parcela foi cancelada.
Já o município de Nina Rodrigues, em 2007, sob a gestão
de José Ribamar Ribeiro, firmou convênio com a Fundação para construção de um
sistema de abastecimento de água para atender à população do município. A
Funasa ficou responsável por repassar R$ 150 mil ao município, divididos em
duas parcelas, mas apenas a primeira, no valor de R$ 75 mil, foi efetivamente
paga ao município; o valor restante foi cancelado por conta da inviabilidade
técnica da execução física da obra. O convênio ia até setembro de 2015, com
prazo final para prestação de contas em novembro de 2015, no entanto, mesmo com
a prorrogação do prazo, o município não se manifestou. Diante da omissão, o
Ministério da Saúde/Funasa determinou a instauração de Tomada de Contas
Especial, cabendo ao ex-prefeito a devolução do R$ 97.886,40 ao erário (valor
do dano de R$ 75 mil corrigido até o dia 30 de maio de 2016).
“Sem a justificação posterior dos atos a seu cargo,
estará de todo frustrada a exposição do administrador público ao controle da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade e eficiência que devem permear o
seu proceder, fugindo à devida publicidade de suas ações”, afirmou o procurador
da República Juraci Guimarães Júnior. Segundo ele, conforme previsto em lei, a
omissão na prestação de contas configura-se ato de improbidade administrativa.
Assim, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que José Martinho
dos Santos Barros, ex-prefeito de Cantanhede, e José Ribamar da Cruz Ribeiro,
ex-prefeito de Nina Rodrigues, sejam condenados a ressarcir integralmente os
valores repassados pela Funasa cuja aplicação não foi devidamente declarada, a
pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e sejam proibidos
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos. Além disso,
quer a aplicação das sanções de perda da função pública que porventura exerçam
e suspensão de seus direitos políticos pelo período de três a cinco anos.
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