Em resposta a ação movida pelo Ministério Público Federal
no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou que o município de Presidente
Dutra (MA) regularize pendências encontradas em seu sítio eletrônico e promova
a devida implantação do Portal da Transparência do município.
A ação civil pública do MPF/MA foi proposta em dezembro
de 2015 após ter sido constatado que o município de Presidente Dutra vinha
descumprindo as leis de Acesso à Informação e da Transparência. Entre as
irregularidades apuradas pelo MPF à época estão a não disponibilização dos
dados sobre a realização de procedimentos licitatórios e contratos firmados e
de informações essenciais no sítio eletrônico da prefeitura, como endereços,
telefones, horários de funcionamento das unidades, remuneração individualizada
por agente público e dados de despesas com diárias e passagens por nome do
favorecido.
Segundo o juiz federal da 3ª Vara, Clodomir Sebastião
Reis, apesar das recomendações do MPF, o Portal da Transparência do município
de Presidente Dutra permaneceu desalinhado às exigências legais. “Por fim,
cumpre destacar que o princípio da moralidade administrativa também é atingido
pelo descumprimento das aludidas obrigações. Em acréscimo, conforme ressalta o
MPF, ‘a disponibilização, a manutenção e atualização efetiva de Portal da
Transparência permitem e estimulam o amadurecimento dos cidadãos quanto à
fiscalização da coisa pública, além de sinalizar observância de diplomas legais
que densificam princípios previstos na Constituição da República’”, como consta
na sentença.
Pedido MPF - Assim, a Justiça Federal concedeu o pedido
formulado pelo MPF/MA, condenando o município de Presidente Dutra a regularizar
as pendências encontradas em seu sítio eletrônico já implantado, que contém
links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos
corrompidos) e a promover a correta implantação do Portal da Transparência,
assegurando que nele estejam inseridas e sejam atualizadas em tempo real as
devidas informações, disponibilizando, ainda, ferramentas de busca e outros
recursos técnicos que possibilitem o acesso à informação de forma objetiva,
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
A Justiça também determinou que a União fiscalize o
cumprimento das providências a serem tomadas pelo Município, que terá o prazo
de 120 dias para adotá-las. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 1 mil por
dia de descumprimento da sentença.
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