O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor
(Procon/MA) multou, nesta segunda-feira (8), a empresa Dataprom, responsável
pelo sistema de bilhetagem eletrônica de São Luís, em R$ 466.666,66 por
reincidir em falhas na prestação do serviço. A mesma multa também foi aplicada
ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís.
Entre os dias 17 e 25 de março, o sistema de recarga de
cartões de passagem ficou totalmente fora do ar, impossibilitando a recarga das
carteiras, e obrigando os usuários a pagar o valor integral da passagem em
dinheiro, ainda que apresentassem o cartão estudantil. O problema voltou a
ocorrer no dia 17 de abril, sendo providenciada a venda de passes escolares nos
terminais de integração e na central de atendimento no bairro do Monte Castelo,
a fim de não prejudicar o acesso ao benefício da meia-passagem. Nos dias 24/03
e 19/04, o Procon/MA chegou a notificar tanto o SET quanto a Dataprom para
solucionar o problema em até 24h e justificar o ocorrido.
Durante reunião no último dia 28 com a presença da
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, após o retorno do
funcionamento do sistema, o SET chegou a afirmar que já estava fazendo as
adequações necessárias a evitar novas quedas e que, inclusive, iria
disponibilizar a venda de passagens off-line. Contudo, na manhã do dia 2 de
maio, o sistema online voltou a cair, gerando longas filas e espera.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, as
sanções foram aplicadas como forma de prevenir que as irregularidades continuem
acontecendo. “Buscamos, através do diálogo em várias reuniões, resolver o caso.
Lamentavelmente, as expectativas dos estudantes foram frustradas. Por essa
razão, aplicamos essa sanção de modo a garantir que o direito à meia-passagem
não seja mais violado”, afirmou o presidente.
Vale lembrar que o acesso à meia-passagem é um benefício
assegurado pela Lei Municipal n° 4.305/2004 (artigo 1°). É importante ainda
ressaltar que o artigo 55 parágrafo 4° do Código de Defesa do Consumidor
assegura aos órgãos de defesa do consumidor, como é o caso do Procon/MA, o
direito de solicitar informações aos fornecedores por meio de notificações que
devem ser respondidas, sob pena de crime de desobediência. A recusa a prestar
informações e o descumprimento de determinação do órgão competente também
sujeita o fornecedor às sanções administrativas previstas na legislação. Além
disso, o artigo 14 do mesmo Código afirma ser o fornecedor responsável pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços, independentemente da existência de culpa, e o artigo 39, inciso
XII, veda ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua
obrigação.
O SET e a Dataprom têm até 10 dias para pagar a multa ou
recorrer administrativamente da decisão. Caso não seja registrado pagamento, a
operadora poderá ser inscrita na dívida ativa do Estado, com subsequente
cobrança executiva. Caso os consumidores percebam que os serviços permanecem
com falhas, as denúncias devem ser feitas por meio do aplicativo, site, ou em
qualquer unidade física do Procon/MA.
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