Em resposta à ação proposta pelo Ministério Público
Federal (MPF/MA), a Justiça Federal concedeu liminar que obriga a União e o
Município de São José de Ribamar a tomarem providências para controlar a
ocupação indevida em áreas de preservação permanente abrangidas pelo povoado
Juçatuba. Segundo o MPF, as irregularidades praticadas na localidade incluem a
ocupação e venda ilegal de terras em áreas de praia, mangue e terrenos de
marinha, além de ausência de livre acesso à praia por conta das construções indevidas
e da omissão da prefeitura e da União.
O MPF/MA recebeu várias denúncias de integrantes de
comunidade tradicional de Juçatuba, certificada pela Fundação Cultural Palmares
desde 2007, sobre conflitos vivenciados por ela em decorrência da crescente especulação
imobiliária na região – cuja titulação como território quilombola é requerida
pela comunidade junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra). Após investigação, foi constatado que as praias de Caratatiua, de
Aribuau, Recanto dos Prazeres, da Moça e do Unicamping, abrangidas pelo povoado
Juçatuba, foram ocupadas indevidamente por residências de veraneio e outras
edificações.
De acordo com o MPF, as construções causam dano ambiental
e configuram-se loteamento clandestino de áreas públicas, “realizado com a
tolerância do poder público municipal e ante a ausência de providências
completas pela União, para proteção de seus imóveis”, conforme consta na ação.
Liminar - Na decisão, a Justiça Federal determinou,
liminarmente, que a União e o Município de São José de Ribamar realizem a
identificação dos ocupantes das áreas de praia e terrenos de marinha no povoado
Juçatuba, com suas respectivas edificações, benfeitorias ou lotes, inclusive
quanto ao fundamento da posse no local, no prazo de 180 dias, e adotem as
providências administrativas cabíveis para interromper novas ocupações
indevidas, mantendo fiscalização permanente na região. Além disso, o Registro
Civil de Imóveis de São José de Ribamar não poderá realizar qualquer operação imobiliária
relacionada aos imóveis situados nas áreas de praia e terrenos de marinha do
povoado sem manifestação prévia da Superintendência de Patrimônio da União
(SPU/MA).
A Justiça Federal também decidiu que União e município
deverão promover a retirada de cercas em faixa de praia e terreno de marinha no
prazo de 30 dias, e em até 90 dias colocar placas informando sobre a
titularidade da União na faixa de praia, onde não é permitido construir por se
tratar de área de preservação permanente. Determinou ainda que sejam
delimitadas faixas de acesso à praia para garantir o livre acesso a bem de uso
comum.
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