A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de
Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, informou nesta quinta-feira (20)
que, dos 511 preso beneficiados com a Saída Temporária da Semana da Páscoa, 465
retornaram para as unidades prisionais dentro do prazo estabelecido, 45
descumpriram a determinação e 1 foi recolhido à cela, um dia após receber o
benefício, por prática de violência doméstica. Os que não retornaram são
considerados foragidos e já estão com mandados de prisão decretados.
A Saída Temporária é um benefício incurso na Lei de
Execuções Penais, a de nº 7.210/1984, em seus artigos de 122 a 125. A ela têm
direito presos que cumprem pena em regime semiaberto e que apresentem bom
comportamento. O apenado pode requerê-la em períodos específicos para visita à
família e também para frequentar curso supletivo profissionalizante, bem como
de instrução de segundo grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
Para a juíza Ana Maria Vieira, a taxa de retorno de
presos na Saída Temporária da Semana Santa superior a 90% está dentro da média
de outros períodos de 2016, como Dia da Criança (96%) e Natal (92%). “É um
índice considerado satisfatório”, assinalou. A Saída Temporária, conforme
inscrita na Lei de Execução Penal, num sentido mais amplo, tem por objetivo
viabilizar a reinserção do preso no convívio social.
No total a juíza Ana Maria Vieira recebeu cerca de 800
solicitações de Saída Temporária, das quais, após minuciosa análise, concedeu
549, mas apenas 511 de fato gozaram o benefício. Isso aconteceu, porque,
segundo explicou a magistrada, havia casos de presos com mandado de prisão
decretado ou respondendo procedimento administrativo, posteriormente levados ao
conhecimento da unidade judicial.
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