- O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 30 de março, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência com o objetivo de obrigar o Município e a Câmara Municipal de Pastos a regularizarem, no prazo de 30 dias, os respectivos portais de transparência.As páginas não disponibilizam informações sobre receitas, repasses, recursos financeiros, procedimentos licitatórios, programas, ações, projetos e obras. Também não existem ferramentas de pesquisa e acessibilidade para pessoas com deficiência.
Além disso, o promotor de justiça Leonardo Soares
Bezerra, autor da ação, pediu à Justiça que determine ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Pastos Bons a criação do portal de transparência da autarquia
municipal e a inclusão de todas as informações ausentes nas páginas do
Executivo e Legislativo municipais.
De acordo com o MPMA, os portais que o Município e a
Câmara Municipal disponibilizam não se encontram, de forma alguma, adequados às
exigências fixadas na Lei Complementar nº 101/00, bem como àquelas estabelecidas
pela Lei 12.527/11. A desobediência às exigências legais também foi confirmada
pelos relatórios do Tribunal de Contas do Estado e pelos peritos da Assessoria
Técnica do MPMA.
Na ACP, o Ministério Público destaca que a Lei
Complementar nº 101/00, cuja publicação se deu em 28 de maio de 2009,
estabeleceu o prazo de quatro anos para os municípios de até 50 mil habitantes,
como é o caso de Pastos Bons, criarem os portais com todas as informações
referentes à transparência. Portanto, o prazo expirou em 2013.
A Promotoria requereu, ainda, que a Justiça determine aos
denunciados a inclusão da lista de todos os ocupantes de cargo de natureza
política, cargos comissionados, servidores efetivos, temporários e contratados,
com indicação de lotação, turno de trabalho, carga horária, remuneração,
diárias, abonos, verbas de natureza remuneratória e indenizatória de qualquer
natureza e funções de confiança.
Devem ser igualmente inclusos todos os procedimentos
licitatórios e fases, com notas de empenho, contatos e demonstrativo de todas
as receitas, despesas com o nome do respectivo recebedor desde o dia 28 de maio
de 2013, data limite prevista na lei.
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