![]() |
Ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques |
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) votou unanimemente favorável a recurso do Estado, pedindo a revogação de
tutela de urgência, que anulou decisão do Tribunal de Contas (TCE-MA) de
reprovar as contas do ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques Souza.
Os desembargadores entenderam que não houve o cerceamento
de defesa, alegado pelo ex-prefeito e considerado pelo Juízo da 1ª Vara da
Fazenda da Comarca da Ilha de São Luís, que levou ao deferimento da tutela de
urgência em favor de Ildon Marques.
O ex-prefeito alegou que suas contas foram reprovadas
pelo Tribunal de Contas, por ele não ter sido citado para apresentar defesa e
não ter sido intimado pessoalmente. Ildon Marques ajuizou ação anulatória
contra os procedimentos do TCE e obteve a tutela de urgência.
Inconformado, o Estado recorreu ao TJMA com agravo de
instrumento. Alegou que não existiu cerceamento de defesa, porque houve
intimação da sessão de julgamento pelo Diário Oficial, sendo descabida a
intimação pessoal, pois o ex-prefeito já tinha advogado habilitado nos autos,
sendo válida a intimação regularmente veiculada na imprensa oficial.
O desembargador Raimundo Barros (relator) destacou que,
de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, as intimações
serão feitas pelo Diário Oficial Eletrônico. O relator também citou
entendimento do TJMA, segundo o qual, em atos oriundos do TCE-MA, inexiste
obrigação quanto à intimação pessoal dos gestores.
De acordo com o parecer do Ministério Público do
Maranhão, Raimundo Barros deu provimento ao agravo do Estado, para revogar a
decisão de primeira instância. Os desembargadores José de Ribamar Castro e
Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator.
Nenhum comentário:
Postar um comentário