As ações inibitórias com pedido de tutela de urgência
antecedente ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão, no final de 2016,
como parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela
transparência na transição municipal”, levou a Justiça a bloquear R$
27.258.628,79 dos recursos referentes à repatriação de dinheiro não declarado
no exterior.
No total, 39 municípios tiveram recursos bloqueados:
Pindaré-Mirim, Tufilândia, Barreirinhas, Santa Inês, Olho d'Água das Cunhãs,
Pio XII, São Vicente Férrer, Cajapió, São João Batista, Vitória do Mearim,
Viana, Cajari, Brejo, Anapurus, Matões do Norte, Cantanhede, Matinha, Bela
Vista do Maranhão, Morros, Cachoeira Grande, Presidente Juscelino, Axixá,
Pinheiro, Pedro do Rosário, Presidente Sarney, Itapecuru-Mirim, Miranda do
Norte, Bacabal, São Luís Gonzaga, Alcântara, Rosário, Bacabeira, Urbano Santos,
Belágua. São Benedito do Rio Preto,Governador Eugênio Barros, Senador Alexandre
Costa, Graça Aranha e Santa Rita.
Além das ações ajuizadas pelos promotores de justiça, o
MPMA fez representações ao Tribunal de Contas da União (TCU), Procuradoria
Geral da República, Ministério Público de Contas, que atua junto Tribunal de
Contas do Estado (TCE) do Maranhão, e encaminhou ofício à unidade da
Procuradoria da República no Maranhão.
O TCU concedeu medida liminar, em 28 de dezembro,
proibindo o governo federal de antecipar o repasse dos recursos referentes à
multa de repatriação de dinheiro. Entretanto, no dia seguinte, 29, o ministro
Raimundo Carreiro acatou recurso da Advocacia-Geral da União e liberou o
repasse, mas não permitiu a movimentação dos valores encaminhados aos cofres
público antes do dia 02 de janeiro.
O objetivo da série de medidas adotadas pelo MPMA foi
garantir que os recursos não fossem movimentados pelos ex-gestores e pudessem
ser empregados nas atuais administrações, mediante autorização legislativa,
evitando prejuízos aos cofres públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário