Após denúncias de consumidores, o Instituto de Proteção e
Defesa ao Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou cerca de 20 escolas
particulares, entre elas Reino Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel
de La Touche, Adventista, Master, Santa Tereza, Educator, Educator Educação
Infantil, Centro de Ensino Upaon – Açu, Colégio Bom Pastor, Literato, Marista
do Araçagy, Universidade Infantil Rivanda Berenice, CEI COC, Colégio Educallis,
Escola São Vicente de Paulo, Instituto Divina Pastora, Escola Dom Quixote,
Colégio Pitágoras, para apresentarem planilha de custos com o intuito de
investigar suposto reajuste abusivo das mensalidades para o ano de 2017.
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do
Maranhão (SINEPE/MA) também foi notificado para que recomende aos seus
associados a apresentação da documentação exigida pelo órgão de defesa do
consumidor. A determinação tem fundamento no Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078/90), no Decreto Federal nº 3.274/99, bem como na Lei Federal nº
9.870/99, que dispõe sobre o valor das mensalidades escolares e ainda prevê a
proibição de outras práticas abusivas quanto aos serviços educacionais.
De acordo com as leis mencionadas, as escolas para
formarem suas mensalidades, precisam ter por base a mensalidade do ano
anterior, podendo ser reajustada, proporcionalmente à variação de custos de
pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo.
Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, o
Instituto, desde 2015, tem realizado diálogo com escolas, pais e com o
sindicato e, inclusive, publicou a Portaria nº 52/2015 com objetivo de garantir
a melhor aplicabilidade das leis e buscar o equilíbrio nas relações de consumo.
O documento regulamenta o que pode ou não ser exigido dos alunos pelas escolas
particulares na lista de material escolar, trata sobre uniforme e reajuste de
mensalidade.
“Mesmo com o diálogo, algumas escolas insistem em
continuar com práticas abusivas. Por isso, estamos agindo de forma firme com as
instituições de ensino que não cumprem os direitos básicos do consumidor, para
que práticas como essas sejam extintas em nosso estado”, afirmou o presidente
do Procon no Maranhão, Duarte Júnior.
O órgão também informou que os notificados têm o prazo de
cinco dias, após o recebimento da notificação, para apresentar as informações e
documentos solicitados sob pena de crime de desobediência e infrações às normas
consumeristas. A Portaria nº 52/2015 pode ser conferida no site
www.procon.ma.gov.br.
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