A Procuradoria da República no Município de Caxias
(PRM/Caxias) propôs ação, com pedido de liminar, contra a Faculdade de Ciência
e Tecnologia do Maranhão (Facema), localizada no município de Caxias (MA), por
cobrança de taxas irregulares a alunos da instituição.
A ação partiu de denúncia que relatava cobrança de
valores indevidos pela expedição de documentos, entre eles taxa para emissão de
declarações, certidões, histórico escolar, transferência externa, exame de
recuperação, sessões solenes para apresentação de monografias e trabalhos de
conclusão de curso ou bancas examinadoras. Com base em análise de
contrato-padrão, demonstrou-se que, com a cobrança desses encargos, a
instituição infringiu a legislação ao acrescentar "extenso números de
taxas para serviços educacionais ordinários que já estão incluídos no valor da
mensalidade”
Segundo o MPF/MA, a cobrança de taxa para transferência
do aluno de uma instituição de ensino para outra é uma prática vedada por
portaria do Ministério da Educação (MEC). "Ilegal, assim, a conduta da
instituição de ensino que busca constranger o aluno a se manter a ela
vinculado", defende o procurador da República Higor Rezende Pessoa.
Na ação, o MPF quer que a Faculdade de Ciência e
Tecnologia do Maranhão seja condenada a suspender quaisquer cobranças de taxas
a seus alunos referentes a serviços educacionais corriqueiros, como taxa para
emissão de declarações, certidões, histórico escolar, transferência externa,
exame de recuperação, sessões solenes para apresentação de monografias e
trabalhos de conclusão de cursos ou banca examinadoras, sendo permitida apenas
a cobrança de taxas pela expedição de segunda via de documentos, limitadas ao
seu valor de custo.
Pede-se, ainda, que a instituição seja obrigada a
restituir em dobro, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias da
solicitação, valores indevidamente cobrados dos alunos nos últimos 5 anos que
antecedem a ação e daqueles que vierem a ser cobrados desde a intimação da
decisão. Além disso, o MPF quer que a Facema não dificulte a rematrícula de
alunos cujos débitos estiverem relacionados às taxas já mencionadas. Em caso de
descumprimento da sentença, pede a fixação de multa em valor não inferior a R$
1 mil por episódio.
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