Será realizado nesta quinta-feira (02.02), no Fórum Des.
Sarney Costa (Calhau), o julgamento dos três envolvidos na morte do advogado
Brunno Eduardo Matos Soares e tentativa de homicídio do irmão dele, Alexandre
Matos, e do amigo Kelvin Kim Chiang, crimes ocorridos na madrugada do dia 06 de
outubro de 2014, no bairro do Olho d'Água, em São Luís. Serão julgados pelo 2º
Tribunal do Júri os acusados Carlos Humberto Marão Filho, Diego Henrique Marão
Polary e João José Nascimento Gomes.
Consta na denúncia do Ministério Público que o homicídio
e as duas tentativas de homicídio foram resultados de uma discussão, decorrente
de quebra de retrovisores de alguns veículos que estariam obstruindo o acesso à
garagem da residência do acusado Marão Filho, localizada na Rua dos
Magistrados, no bairro do Olho d'Água. Brunno Matos foi morto a golpe de faca.
Alexandre Matos e Klevin Chiang também foram feridos com arma branca.
Carlos Marão Filho foi pronunciado pela suposta
participação na morte do advogado Brunno Matos; o vigilante João José
Nascimento Gomes, pela suposta prática de homicídio do advogado e tentativa de
homicídio contra Kelvin Chiang; e Diego Polary, pela suposta prática de crime
de homicídio de Brunno Matos e tentativa de homicídio contra Alexandre Matos.
A sessão de julgamento, no próximo dia 02 de fevereiro,
será presidida pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís,
Gilberto de Moura Lima, e ocorrerá no auditório do Fórum Des. Sarney Costa
(Calhau).Atuarão na acusação o promotor de justiça Rodolfo Soares dos Reis, com
os assistentes da acusação advogados Meihem Ibrahim Saad Neto e Rafael Moreira
Sauaia. A defesa dos acusados ficará com o defensor público Marcus Patrício
Soares Monteiro e os advogados Ítalo Leite e Benevenuto Serejo.
O julgamento está marcado para começar às 8h30, sem
previsão de horário para terminar. Serão ouvidas as duas vítimas e 13
testemunhas de defesa e de acusação e interrogados os três réus. Serão ouvidos
também o delegado Márcio Fábio Dominici, responsável pelo inquérito policial do
caso; os médicos legistas do Instituto Médico Legal (IML), Fábio Antônio Costa
Alves Magalhães e Giuliano Peixoto Campelo; a perita criminal Michelle Rose
Santos Almeida (ICRIM); o perito em criminalística forense, Sérgio Andrés
Hernandéz Saldias; além dos policiais militares Júlio César Sousa Pereira e
Maikon Fontes da Silva.
O crime - conforme a denúncia feita pelo promotor de
justiça Agamenon Batista de Almeida Júnior, a discussão iniciou após o advogado
Brunno Matos tomar satisfação com Marão Filho acerca do dano que esse teria
causado no seu veículo. Ambos teriam ido às vias de fato, situação que atraiu
para o local as vítimas Alexandre Matos, Kelvin Kim Chiang e a testemunha
Wesley Carvalho, no intuito de defenderem o advogado, resultando no
envolvimento deles na briga.
Segundo se depreende da denúncia, no momento das
agressões mútuas, chegou ao local o vigilante João José Nascimento, que partiu
para cima das vítimas com a intenção de defender Marão Filho que continuou com
as agressões mesmo após os rapazes terem sido esfaqueadas. Dessa briga
generalizada, Brunno Matos faleceu e Alexandre Matos e Kelvin Chiang
sobreviveram após serem submetidos a intervenções cirúrgicas.
Pronúncia dos acusados – em sua decisão proferida em
agosto de 2015,a juíza Samira Barros Heluy, que na época respondia pela 2ª Vara
do Tribunal do Júri, afirmou que havendo prova da existência de crimes dolosos
contra a vida, com indícios da autoria, e inexistindo prova inquestionável de
qualquer excludente de criminalidade, os acusados seriam submetidos a
julgamento pelo Tribunal do Júri Popular. Os réus recorreram da decisão, mas em
março de 2016 a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
manteve decisão de pronúncia dajuíza para que eles fossem submetidos a júri
popular. O colegiado seguiu entendimento do desembargador Joaquim Figueiredo,
relator do processo.
A juíza Samira Barros Heluy afirmou, em sua decisão de
pronúncia, que deixou de determinar a prisão dos três acusados antes do
julgamento, em razão de terem eles comparecido a todos os atos processuais, sem
embaraçar a instrução, não havendo elementos, naquele momento, apontando que a
liberdade deles seja fator de risco para a sociedade.
A magistrada ressaltou que a peça inicial mencionou a
conduta de cada réu e as circunstâncias em que ocorreram os crimes, embasando a
imputação contra Diego Polary nas declarações prestadas pelas vítimas
sobreviventes e pela testemunha ocular Wesley Carvalho, na fase inquisitorial,
declarações que foram ventiladas durante a instrução do processo, permitindo o
pleno exercício da ampla defesa do referido acusado.
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