Termina hoje (29) o prazo para o eleitor, que deixou de
votar no segundo turno das Eleições Municipais de 2016, apresentar
justificativa ao juízo eleitoral. Caso o eleitor não tenha apresentado a
justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório
eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é
inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação
comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O documento, baixado em formato PDF, pode ser acessado na
página inicial do TSE, por meio dos links “Eleitor” e, em seguida,
“Justificativa eleitoral”. Para o preenchimento do formulário, é indispensável
que o eleitor tenha em mãos o número do título. Além do requerimento
devidamente preenchido, o eleitor terá que apresentar um documento de
identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, passaporte, identidade funcional ou
qualquer outro documento de valor legal equivalente.
Eleitores no exterior
No caso do eleitor que estava no exterior no dia do
pleito, este tem até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para
apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa
pode ser encaminhada pelos Correios. Para tanto, é necessário preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral e enviá-lo, juntamente com cópia do
documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado,
ao respectivo cartório do município onde vota.
Impedimentos
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa
fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, de se inscrever em
concurso ou prova para cargo ou função pública, ser investido ou empossado
neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo.
Cancelamento do título
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas,
não justificar a sua ausência e não quitar a multa devida terá a sua inscrição
cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição.
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