O Poder Judiciário da comarca de Riachão condenou os
ex-prefeitos dos municípios de Riachão e Feira Nova do Maranhão,
respectivamente Francisco das Chagas Bezerra e Anselmo Coelho de Matos, a
ressarcir danos causados ao Erário quando das gestões dos mesmos. Somados, os
valores das condenações aos dois ex-gestores excede R$ 1 milhão (um milhão de
reais). Ambos os ex-prefeitos foram condenados ainda à suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de 06 (seis) anos (Francisco das Chagas) e 05 (cinco) anos
(Anselmo). Os ex-gestores também estão proibidos de contratar com o Poder
Público por 05 (cinco) anos.
Nas sentenças relativas ao ex-prefeito de Riachão,
Francisco das Chagas, o ex-gestor foi condenado a ressarcir ao Município o
valor de R$ 689.837,84 (seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e
sete reais e oitenta e quatro centavos) (processo 203.14.2007.8.10.0114) e R$
314.278,25 (trezentos e quatorze mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e
cinco centavos) (processo 204.96.2007.8.10.0114).
As sentenças atendem à ações de improbidade
administrativa interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor do
ex-gestor em face da contratação de bens e serviços de forma irregular, sem
licitação. Na ação, o autor cita a contratação de máquinas pesadas (trator e
caçamba) no valor de R$ 208.819,00 (duzentos e oito mil e oitocentos e dezenove
reais); fragmentação de despesas para aquisição de combustível cujo montante
soma R$ 374.685,51; bem como irregularidades na aquisição de medicamentos e em
outros processos licitatórios.
Exercício ilegal da medicina - Em outra ação (processo
432.08.2006.8.10.0114), o ex-prefeito e outros dois réus, Ivan Fernandes
Beserra e João Aguiar Lira, foram condenados à multa de 10 vezes o valor da
remuneração recebida pelos réus à época dos fatos relatados no processo, qual
sejam, contratação irregular por parte do ex-gestor dos outros dois réus para
exercer a medicina junto ao Hospital Municipal de Riachão mesmo sem os
contratados terem habilitação para tanto, e exercício ilegal da medicina por
parte dos réus Ivan Beserra e João Lira.
De acordo com a ação movida pelo MPE em desfavor dos
réus, contratados irregularmente pelo ex-prefeito, Ivan e João, que não
possuíam diploma reconhecido pelo Departamento Nacional de Saúde e nem registro
junto ao CRM, exerceram no citado hospital as atribuições de clínico-geral,
ginecologista, pediatra e obstetra.
Convênios - Quanto ao ex-prefeito de Feira Nova do
Maranhão, Anselmo Coelho Matos, o ex-gestor, réu em ações de improbidade
administrativa em que figuram como autor o Ministério Público Estadual, foi
condenado a ressarcir ao Município a importância de R$ 223.676,46 (duzentos e
vinte e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e seis
centavos).
Na ação, (processo 379.42.2006.8.10.0114), o MPE relata a
aquisição de bens de forma irregular (sem licitação) por parte do ex-gestor, a
exemplo de despesas com combustível no valor de R$ 20.439,85 (vinte mil,
quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), compra de
gêneros alimentícios cujo montante foi de R$ 58.981,00 (cinquenta e oito mil e
novecentos e oitenta e um reais), e compra de material escolar no valor de R$
54.010,40 (cinquenta e quatro mil, dez reais e quarenta centavos).
Em outra ação também movida pelo MPE em desfavor do
ex-prefeito, a Justiça condenou o ex-gestor ao pagamento de multa de 10 vezes o
valor da remuneração recebida pelo réu à época da contratação de convênios dos
quais o ex-prefeito não prestou contas. Entre os convênios citados pelo MPE,
dois firmados com a Secretaria de Estado de Infraestrutura do Maranhão para
serviços de calçamento, meio-fio e sarjeta em ruas do município (Feira Nova do
Maranhão), com valor global de R$ 154.157,20 (cento e cinquenta e quatro mil,
cento e cinquenta e sete reais e vinte centavos) e construção de centro
administrativo na cidade (valor de R$ 123.699,10 (cento e vinte e três mil,
seiscentos e noventa e nove reais e dez centavos).
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