A juíza Josane Farias Braga, titular da 1ª Vara de
Coroatá, publicou edital no qual notifica a atual prefeita da cidade, Maria
Tereza Murad, no sentido de promover a transição municipal republicana,
conferindo transparência e ética às atividades desenvolvidas. A ação foi
proposta pelo Ministério Público Estadual. No edital, a magistrada destaca que
a legitimidade do MP decorre da defesa da ordem jurídica e baseado na
Constituição Federal.
Alega o órgão no pedido, embora seja extremamente gravoso
ao interesse e ao patrimônio público, que é fato comum aos chefes dos poderes
Executivo e Legislativo, quando em final de gestão, não adotarem providências
no sentido de evitar o chamado ‘desmonte’, que consiste em um conjunto de condutas comissivas e omissivas que implicam
em má gestão e dano ao erário, que vão desde o extravio e destruição dolosa ou
culposa de documentos oficiais e até a dilapidação do patrimônio e do desvio de
recursos públicos.
Destaca que o objetivo desses gestores seria evitar ou
embaraçar a atuação dos órgãos de controle interno e externo, de locupletamento
de quem o pratica ou para trazer dificuldades à gestão do sucessor. “Afirma o
pedido que, desde a gestão municipal anterior, tem se validado em todo o
Estado, de recomendações administrativas para dar ciência aos gestores
municipais nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, que versa que no
prazo de dez dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo
juiz eleitoral responsável, o prefeito deverá entregar ao seu sucessor o
relatório da situação administrativa municipal”, ressalta a magistrada no
edital.
E explica: “O que tem se observado é que um número
significativo de gestores não tem acolhido essa recomendação, resultando em
diversos ajuizamentos por parte do Ministério Público Estadual. Dessa forma, totalmente cabível a notificação
no sentido de dar ciência aos gestores municipais dessas obrigações”. Por fim,
o MP requereu a notificação da atual prefeita de Coroatá em seu endereço
funcional, sobre a obrigação de garantir o efetivo cumprimento, no prazo e nas
condições legais, sobre a recomendação.
Ao apreciar o pedido do MP, a juíza enfatizou que “a
notificação pode ser usada como prova da ciência inequívoca acerca de algum
fato e que vale ressaltar que a parte notificada receberá uma comunicação
contendo o objetivo satisfatório do processo”. E prossegue: “Neste caso, a
medida visa a certificar transparência, ética e eficiência às atividades
desempenhadas pelo administrador público, oferecendo suporte para que o
administrador sucessor possa desempenhar a sua função ciente da real situação
administrativa, financeira e patrimonial do município. Por fim, determina que a
prefeita Maria Tereza Murad proceda ao efetivo cumprimento da recomendação,
apresentando ao Ministério Público prova documental de seu adimplemento, em até
dez dias da ciência da presente decisão.
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