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Prefeito de Matinha, Beto Pixuta |
Em decisão judicial proferida nesta quarta-feira (16), o
juiz Celso Serafim Júnior determinou o bloqueio de 60% das contas do Município
de Matinha, com o objetivo de pagar salários atrasados de servidores. Na mesma
decisão, o magistrado determinou que o valor repatriado pelo Governo Federal,
que teria destinado mais de 234 milhões a municípios maranhenses, seja também
utilizado para este fim. O valor que coube ao Município de Matinha é de R$
858.031,30 (Oitocentos e cinquenta e oito mil, trinta e um reais e trinta
centavos). A ação tem como requerido o prefeito Beto Pixuta.
O pedido do Ministério Público requereu o bloqueio das
contas do Fundo de Participação do Município, FUNDEB, ICMS e de royalties no
limite de sua totalidade para que sejam efetuados esses pagamentos. “Para o fim
de se dar eficácia à decisão do Des. Marcelo Carvalho o bloqueio requerido
quanto às verbas de repatriação é medida que se impõe, diante do caos em que se
encontra o município, vale observar que esse valor é insuficiente para
regularizar as folhas de pagamento em atraso”, ressaltou o juiz na decisão.
Daí, o juiz julgou por bem confirmar o repasse desse
valor da repatriação, citada na imprensa em geral, juntamente a outros valores
de contas municipais, a exemplo do Fundo de Participação do Município e FUNDEB,
haja vista o atraso perdurar desde junho passado. “A análise dos autos revela
que o deferimento da medida encontra respaldo no suporte fático-probatório
veiculado na demanda, diante da inexistência, à primeira vista, de motivos
razoáveis que justifiquem o atraso no pagamento dos salários dos servidores
municipais (…) Além disso, não resta comprovado que o município já tenha
quitado esses débitos. Verifica-se, ainda, que os repasses da União tem sido
regulares, normalmente””, explanou Serafim na decisão.
“Portanto, diante da existência de fundados indícios de
violação ao direito subjetivo de recebimento das verbas salariais (mínimo
existencial), revela-se necessária a adoção de medidas acauteladoras. Também há
risco ao resultado útil do processo, pois a manutenção do atraso noticiado
comprometerá ainda mais a dignidade humana e o mínimo existencial dos
servidores municipais, pois a verba salarial constitui meio de satisfação das
necessidades básicas de sobrevivência do trabalhador e de sua família, sobretudo
daqueles que recebem remuneração mínima”, justificou o magistrado.
Por fim, decidiu determinar o bloqueio da quantia de R$
858.031,30 (oitocentos e cinquenta e oito mil, trinta e um reais e trinta
centavos), oriunda de repasse federal em operação denominada repatriação de
valores, bem como qualquer outro valor que seja depositado nas contas de
Matinha, bem como bloqueio de 60% dos recursos das demais contas do Município,
a saber, Fundo de Participação do Município, FUNDEB, ICMS, e royalties as quais
somente poderão ser movimentadas por determinação judicial, pelo tempo
necessário ao completo pagamento de salário de servidores que estão em atraso.
Determinou, ainda, que o Município de Matinha, por
intermédio do Prefeito ou do Secretário de Administração ou servidor
competente, encaminhe ao Banco do Brasil em Viana, no prazo de 48 h, as folhas
de pagamento de todos os servidores que estejam com remuneração em atraso
(sejam concursados, ocupantes de cargo em comissão, aposentados e contratados
em caráter emergencial). Determinou, também, que banco e gerente tomem todas as
providências a eles cabíveis no sentido de cumprir a referida decisão, a
exemplo, repassar informações sobre os saldos disponíveis nas contas do
Município e informar sobre o bloqueio das contas.
A multa imposta ao prefeito, em caso de descumprimento da
decisão judicial, é de R$ 10.000,00 (dez milo reais) por dia, sem prejuízo da
configuração de crime de responsabilidade por parte do gestor municipal.
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