Foi aprovado, durante a sessão plenária desta
quinta-feira (17), o Projeto de Lei nº 178/2016, de autoria do Poder Executivo,
que acrescenta dispositivos ao artigo 1º da Lei nº 10.489/16, que dispõe sobre
a utilização e transferência dos saldos credores acumulados do ICMS em
decorrência de operações de exportação de mercadorias. A matéria foi aprovada
com voto contrário do deputado Adriano Sarney (PV) e segue para sanção
governamental.
Com o PL, ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º, que
autorizam o estabelecimento exportador, que tenha sido reconhecido pelo Poder
Executivo como projeto de investimento produtivo de relevante interesse para o
Estado, a transferir o saldo remanescente dos seus créditos para outros
contribuintes. Neste caso, não se aplicará a condicionante prevista no inciso
III docaput do artigo 1º, na qual a transferência se dá exclusivamente para
pagamento de débitos - de natureza tributária ou não - inscritos na dívida
ativa do Estado há mais de 12 meses.
A matéria também determina que o limite das
transferências dos créditos de que trata esse dispositivo será definido,
anualmente, por ato do chefe do Poder Executivo, como determina o artigo 3º, da
mesma Lei, em seu § 1º.
VOTO CONTRÁRIO
O deputado Adriano Sarney votou contra a aprovação da
matéria e afirmou que o que estava em apreciação era um projeto com o intuito
de consertar uma lei aprovada em julho deste ano pela Casa e que, segundo o
parlamentar, é inconstitucional.
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