Por maioria de votos, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de habeas corpus em favor de Gláucio
Alencar Pontes Carvalho, preso preventivamente pela suposta prática de crimes
de desvios de verbas públicas, formação de quadrilha e lavagem de capitais, no
município de Bacabal (MA).
Segundo denúncia do Ministério Público do Maranhão
(MPMA), Gláucio Alencar teria recebido R$ 96.208,54, desviados da Prefeitura de
Bacabal (MA), sendo indicado como membro ativo do esquema de desvio.
Para o relator do processo, desembargador Raimundo Melo,
embora a defesa tenha levantado questionamentos sobre comprovação dos crimes
supostamente praticados por Gláucio Alencar, essa análise se mostra imprópria
em sede de habeas corpus, devendo ocorrer em fase de instrução da ação penal em
Primeiro Grau.
Além disso, Melo afirmou que está satisfatoriamente
comprovada a existência do crime, com indícios suficientes de autoria, motivos
pelos quais está clara a necessidade de manutenção da prisão.
O magistrado mencionou que Gláucio Alencar também
responde ação penal pelo crime de homicídio praticado contra o jornalista Décio
Sá, cuja apuração ensejou a abertura de vários inquéritos policiais com o
objetivo de apurar o envolvimento de extensa organização criminosa voltada para
o desvio de recursos públicos em diversas prefeituras do Estado do Maranhão.
“Se o paciente for solto, representará um perigo para a
sociedade, já que sua atuação em eventos criminosos de igual natureza estão
sendo investigados em outros municípios, devendo permanecer preso”, frisou
Raimundo Melo.
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