Sentença assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra
Amorim, titular da Comarca de Humberto de Campos, condena o atual prefeito de
Primeira Cruz (termo), Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa, por ato de
improbidade administrativa em função da contratação irregular de servidora.
Entre as condenações impostas ao prefeito, "perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; pagamento de multa civil
de 25 (vinte e cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido no
cargo de prefeito do município de Primeira Cruz; proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos". De acordo com a
sentença, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivarão após o transito em julgado dos processos.
A decisão atende à ação civil pública interposta pelo
Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor do réu. Segundo a ação, o
prefeito já teria sido condenado em ação trabalhista processada e julgada pela
Vara do Trabalho de Barreirinhas pela contratação, sem prévia aprovação em
concurso público, da servidora Aldenisce Garcia de Menezes, posteriormente
demitida. Ainda segundo a ação, a contratação irregular teria ocorrido em 2007,
sob a gestão de outro prefeito, tendo, no entanto, perdurado quando da
titularização do atual gestor municipal.
Na sentença, o magistrado destaca a comprovação, através
de documentos anexados ao processo, de que o réu foi responsável pela
contratação precária da servidora. Os termos de contratos de serviço assinados
pela servidora e por testemunhas também são destacados pelo juiz.
Nas palavras de Raphael Amorim, a conduta do prefeito ao
contratar e manter servidor sem concurso público na Administração amolda-se ao
disposto no caput do art.11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa). “Ainda que o serviço tenha sido devidamente prestado”,
destaca.
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