Aqueles que pretendem se candidatar a prefeito,
vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem estar com a
filiação aprovada pelo partido político até este sábado (2). Isso desde que o
estatuto partidário não estipule um prazo superior de filiação.
O artigo 9º da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97)
estabelece que o candidato deve possuir domicílio eleitoral, na circunscrição
onde irá concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos. Afirma ainda que deve
estar com a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data
da eleição. Antes da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), o postulante a
candidato deveria estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da eleição.
Dois de abril também é a data a partir da qual todos os
programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e
nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e
totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento
acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em
resolução específica.
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