A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por
maioria, nesta terça-feira, 26 de abril, a prisão de Marcelo Odebrecht, por
entender que o empresário tentou obstruir as investigações e destruir provas no
curso da investigação da Lava Jato. A decisão de negar o Habeas Corpus (HC
132.267) seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República. Foram julgados em
conjunto os Habeas Corpus de Rogério Santos de Araújo (HC 132.233) e Márcio
Faria da Silva (HC 132.229) por estarem inseridos no mesmo núcleo de crimes e
delitos da Lava Jato.
Durante a sessão, o subprocurador-geral da República
Paulo Gustavo Gonet Branco reiterou parecer da Procuradoria-Geral da República
nos três HCs em julgamento pela manutenção das prisões. Segundo ele, os
pareceres estão bem fundamentados e demonstram que, de fato, houve cometimento
de crimes, mesmo após o início das investigações. “Um esquema que, como dito na
primeira instância, se reproduz em outras estatais, com interferência na coleta
de provas, além da destruição de provas no exterior”, destacou.
Paulo Gustavo Gonet Branco também sustentou que houve
ordens para eliminação de provas, o que demonstra evidências relevantes para a
admissão da prisão preventiva. “Os personagens enfatizam os elementos de risco
à aplicação do direito penal e às investigações criminais que ainda estão em
curso", disse. Por tudo isso, o subprocurador-geral reiterou o parecer
dado nos HCs e pediu o indeferimento dos recursos.
Em parecer, a PGR explicou que as provas dos autos
apontam que Marcelo Odebrecht continuou praticando graves crimes, mesmo após o
início das investigações e ações penais que envolviam inclusive condutas da
administração da Odebrecht. Ainda de acordo com o parecer, “há indicativos bem
seguros de que o paciente, por mensagens cifradas, determinou sim a destruição
de provas, revelando que não tem limites para garantir a impunidade de seus
gravíssimos atos criminosos e de todos aqueles que o cercavam e o
assessoravam”.
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