O juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu,
divulgou sentença na qual condenou Antônio Jorge da Silva Gomes a 37 anos e 8
meses de reclusão. Antônio estava sendo acusado de crime de estupro de
vulnerável. As duas vítimas, de 11 e 13 anos, são filhas do acusado. Segundo
inquérito da polícia, a situação aconteceu por diversas vezes, desde 2013.
Consta na denúncia do Ministério Público, embasada no
inquérito policial, que o acusado praticava os crimes dentro de casa e por
vezes, e aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima L. V. G., hoje com 13
anos, a assediou e abusou dela sexualmente, desvirginando-a. ele teria
embriagado a menina para manter relação. Isso teria ocorrido por seis vezes.
Em relação à segunda vítima, R. V. G., hoje com 11 anos
de idade, não houve propriamente conjunção carnal por ter ela contado logo à
sua mãe, consistindo apenas em abuso sexual. Na denúncia, consta também que as
duas meninas eram constantemente ameaçadas de morte pelo condenado caso
delatassem ele para familiares ou para a polícia.
“A materialidade delitiva restou configurada diante dos
laudos de exame de conjunção carnal, bem como diante da riqueza de detalhe das
declarações e a harmonia existente entre as oitivas das testemunhas arroladas”,
destacou o magistrado na sentença.
No caso relatado, a pena base do estupro de vulnerável
foi consideravelmente aumentada pelo fato de ser crime continuado, ou seja,
aquele em que o delito se prolonga no tempo, diante das reiteradas vezes em que
as vítimas foram abusadas, bem como por ter sido aplicada a causa de aumento de
pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, que estabelece maior reprimenda
aos delitos cometidos pelo ascendente contra as vítimas-descendentes.
O Ministério Público, através do promotor de Justiça
Francisco de Assis Silva Filho e a defensora dativa nomeada para defender o
acusado, Elaine Rocha de Aguiar, já foram intimados dos termos da sentença, que
aguarda agora o trânsito em julgado para tornar-se irrecorrível. “Até o
presente momento nem acusação nem defesa recorreram da sentença condenatória”,
informou Douglas da Guia.
A pena de 37 anos, oito meses e 16 dias deverá ser
cumprida inicialmente em regime fechado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário