Uma decisão proferida pelo juiz Raphael de Jesus Amorim,
titular de Humberto de Campos, condenou o ex-prefeito de Primeira Cruz, Urbano
de Sousa Santos. A cidade de Primeira Cruz é Termo Judiciário da Comarca de
Humberto de Campos. A decisão também condenou o ex-Secretário de Educação do
Município, Carlos Augusto Marques.
A pauta da matéria, improbidade administrativa, foi
motivada por contratação irregular por parte do gestor municipal e pelo gestor
da pasta da saúde em Primeira Cruz. Aduz ainda a denúncia do Ministério Público
que houve um suposto assédio sexual por parte do secretário junto à servidora
contratada de maneira irregular.
“Constata a denúncia do MP que Carlos Augusto, enquanto
secretário, exercendo seu poder, demitiu a servidora por que esta não teria
cedido às suas investidas, implicando em ação de dano moral acatado pela
Justiça do Trabalho”, diz a decisão judicial.
O ex-prefeito, quando intimado para manifestação prévia,
manteve-se inerte. Já o ex-secretário manifestou-se, alegando inocência. De
acordo com o magistrado, “a contratação/manutenção sem concurso público é ato
nulo, e é enquadrado como sendo ato de improbidade administrativa, conforme a
Lei 8.429/92, que descreve no artigo 11 que constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade às instituições”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário