Em júri realizado nesta segunda-feira (25), na 1ª Vara de
São José de Ribamar, o Judiciário impôs a pena de 28 anos de reclusão ao réu
Paulo da Silva Soares. Ele foi considerado culpado pela morte da menina G.S.C,
de apenas dez anos de idade. Ela foi assassinada com um golpe de faca no
pescoço, em junho de 2013. Paulo terá que cumprir a pena em regime inicialmente
fechado, na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís.
A denúncia do Ministério Público versa que o acusado
teria matado a menina contando com a ajuda de adolescente. “O réu, que é tio da
mãe da vítima, teria oferecido ao menor infrator ‘R’ a quantia de R$ 1.000,00
para cometer o assassinato. No momento do crime, a pequena “G” estava sozinha
em casa, quando seus agressores adentraram a residência”, explica a denúncia
oferecida à Justiça.
Ato contínuo, o menor teria imobilizado a vítima quando
ela descascava uma laranja. O réu teria, então, pego uma faca e golpeado “G” no
pescoço, ocasionando sua morte. Paulo Soares teria, por fim, escondido a faca.
Durante depoimento, o menor infrator teria dito que o motivo do crime é que a
menina era abusada pelo acusado e teria ameaçado contar à mãe dela sobre esses
abusos.
Durante interrogatório na polícia, o acusado negou as
acusações, dizendo que não tem contato com o menor infrator e que encontrou o
corpo da menina “G” de bruços, e que, de imediato, constatou que a vítima
estava morta e não tentou socorrê-la.
Sobre o julgamento - O julgamento realizado no fórum
ribamarense terminou agora por volta das 21h, como informou a juíza Teresa
Cristina Mendes, titular da 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar, e que
presidiu a sessão. Ela disse que faltou energia elétrica no fórum durante quase
toda a tarde de ontem (25). “Tivemos um problema no fornecimento de energia das
13 às 17:20 horas, e apesar de diversas tentativas, a CEMAR demorou a
restabelecer o serviço", ressaltou.
Na sentença, a juíza citou que “o motivo para a prática
do crime, ao que foi apurado, residiu no sentimento de vingança do acusado para
com a mãe da vítima, pelo que deve ser valorado negativamente, e que as
circunstâncias do crime são graves, visto que vítima, de tenra idade, foi
subtraída do seio de sua família, ainda tão jovem e de maneira tão brusca e
vil”. “A culpabilidade altíssima, considerando a frieza e a crueldade
empregadas na execução do crime perpetrado, em concurso com adolescente contra
a própria sobrinha do acusado”, observou a magistrada.
Diz o trecho da sentença: “O comportamento da vítima em
nada contribuiu para a ação do réu, razão porque considero essa circunstância
neutra. Integram as circunstâncias do crime, ainda, conforme reconhecido pelo
Conselho de Sentença, três qualificadoras, visto que o crime foi cometido
mediante promessa de recompensa financeira do acusado, em favor de um
adolescente; bem como realizado por meio cruel, vindo a vítima a ser atingida
por diversos golpes de faca na garganta que veio a ser "serrada" e
degolada pela ação do acusado e de seu comparsa, sangrando até a morte”.
“Restou reconhecido pelo Conselho de Sentença que Paulo
Soares agiu mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima,
surpreendida pela ação brusca e brutal do acusado Paulo e de terceira pessoa,
em momento que estava indefesa e fragilizada, dentro do próprio lar”, concluiu,
antes de dosar a pena imposta ao réu.
Na acusação atuou a promotora de Justiça Bianka Sekeff
Sallem Rocha. Já na defesa do acusado atuaram os advogados nomeados João Erlon
Asevedo Fonseca Junior e Rafael Viana Sales. Foi mantida a prisão preventiva e
negado o direito de Paulo Soares recorrer em liberdade.
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