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Foto: Divulgação Internet |
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram liminar de reintegração de posse da área
que fica atrás da sede do Sampaio Correia, localizada no bairro Miritiua, em
São José de Ribamar. A decisão liminar foi da juíza Ticiany Gedeon, da 2ª Vara
de São José de Ribamar, e determina prioridade para a área próxima ao Centro de
Treinamento do clube, que estaria impedido de desenvolver suas atividades e
sofrendo prejuízos econômicos e sociais.
As famílias ocupantes da área recorreram da decisão, por
meio da Defensoria Pública do Estado (DPE), levantando a nulidade de atos
processuais e ausência da demonstração da posse em relação ao imóvel não
ocupado com o Centro de Treinamento do Sampaio Correia.
A desembargadora Angela Salazar (relatora) não reconheceu
as nulidades levantadas, considerando válidos os atos praticados no processo.
Quanto à alegação de não demonstração da posse, em razão da fase inicial da
discussão, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos necessários
para o deferimento da reintegração de posse, conforme justificados pela juíza
na liminar.
Segundo a decisão, foi demonstrada a posse indireta da
empresa autora da ação de reintegração - que cedeu o uso de seis hectares para
o Sampaio Correia, onde foi instalada a sede de treinamento -, fato que não
significa a perda da posse. A posse direta da área pelo Sampaio Correia foi
descrita com a construção da sede esportiva, que possui quadra, piscina,
alojamentos e projeto para construção de centro de treinamento mais completo na
área ocupada. “Havia, ainda, dois campos de futebol, com desenvolvimento de
projeto social que abraçava mais de 100 crianças da localidade”, ressaltou a
magistrada.
No processo, testemunhas afirmaram o uso da piscina e
campo de treinamento pelos ocupantes, impossibilitando a utilização pelos
usuários, funcionários e comunidade. “Vejo como urgente a reintegração da área
invadida para que, o mais rápido possível, os atletas e funcionários possam
ocupar a área sem constrangimento”, diz a decisão.
A medida deve seguir o Manual de Diretrizes Nacionais
para reintegrações em áreas rurais, devendo o mesmo guiar o uso da força
policial.
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