
As vagas preferenciais são garantidas pelo Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas legislações estadual e municipal, referentes
à utilização de vagas de estacionamento preferenciais para idosos e pessoas com
deficiências em repartições públicas e espaços privados de uso público. As
operações de fiscalização foram intensificadas desde o último dia 20 de
fevereiro.
A multa para quem é pego utilizando indevidamente a vaga
para idosos, gestantes e deficientes – infração considerada grave pelo CTB – é
de R$ 127,69, situação que ocasiona a perda de cinco (5) pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o secretário Canindé Barros, a política de
fiscalização de trânsito da SMTT tem sido conduzida com afinco. "É
fundamental que o uso das vagas preferenciais dos estacionamentos obedeçam à
legislação de trânsito, portanto as vagas exclusivas devem ser usadas para a
finalidade à qual se destinam", reitera.
SITUAÇÃO COMUM
Casos de desrespeito ainda são muitos frequentes na
capital maranhense, conforme relatos de usuários de estacionamentos e
acompanhantes. A estudante Tatiana Nogueira afirma que teve que discutir com um
motorista para que este cedesse o espaço para que seu avô estacionasse em um
shopping da cidade. "Foi preciso a intervenção dos seguranças do
local", destaca a estudante.
O secretário lembra que a SMTT emite o selo de
estacionamento preferencial para idosos e pessoas com deficiências na sua sede
no IPASE, gratuitamente. Basta dar entrada com a documentação devida
solicitando o benefício. Depois que tiver o selo, este deve ficar no pára-brisa
do veículo no ato de estacionar, demonstrando que o carro estacionado é de uma
pessoa detentora do direito ao estacionamento preferencial.
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