
Segundo o MPF/MA, na gestão de José Uilson Silva Brito, o
município de Araguanã recebeu recursos do FNDE para serem aplicados ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). No entanto, o ex-prefeito não realizou
prestação de contas, constando como inadimplente nos cadastros do Fundo.
Na sentença, o juiz federal declara que a omissão do
dever de prestar contas se revela danosa ao patrimônio público que exige
transparência nas contas públicas. Dessa forma, o ex-prefeito deverá ressarcir
ao erário R$ 21.621,60, valor correspondente aos repasses realizados pelo FNDE
ao município e que não foram objeto de prestação de contas.
José Uilson Silva Brito terá ainda que realizar pagamento
de multa civil no valor correspondente ao repassado ao município de Araguanã,
além de ter seus direitos políticos suspensos por três anos e ficar proibido de
contratar com o poder público pelo mesmo período.
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