A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de
Execuções Penais de São Luís, divulgou portaria na qual autoriza a saída
temporária de presos para o feriado da Páscoa. O período inicia amanhã,
quarta-feira (23), e segue até as 18h do dia 29 de março. A medida, prevista em
Lei, beneficia 362 apenados do sistema prisional de São Luís.
De acordo com a portaria algumas regras devem ser
seguidas pelos beneficiados, entre as quais não ingerir bebidas alcoólicas, não
portar armas e não frequentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos
presos às respectivas residências durante o período da saída deve acontecer até
as 20h. A portaria determina, ainda, que os dirigentes das unidades prisionais
deverão comunicar junto à 1ª VEP, até as 12h do dia 30 de março, sobre o
retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Lei de Execuções Penais - A saída temporária é benefício
previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o artigo 123
da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da
execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Para receber o benefício deverá o preso ter comportamento
adequado e cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for
primário, e 1/4 (se reincidente). A autorização pode ser concedida por até sete
dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo
juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da
administração penitenciária, desde que atendidos os critérios estabelecidos na
lei.
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