
De acordo com a denúncia do MPMA, nos anos de 2013 e
2014, o prefeito contratou 554 servidores comissionados sem apresentar a lei
que criou os respectivos cargos em comissão, apesar de exigência do órgão
ministerial nesse sentido.
Em sua defesa, Raimundo Nonato Silva alegou que as
contratações dos servidores ocorreram de forma temporária, somente para suprir
as dificuldades transitórias que o Município enfrentava, em decorrência do
abandono dos cargos pela gestão anterior no final de 2012.
Sustentou também que houve lei autorizando as
contratações temporárias e que a situação foi superada com a realização de
concurso público em 6 de setembro de 2015.
Ao analisar as peças processuais, o relator do processo,
desembargador Fróz Sobrinho, verificou que os documentos constantes dos autos
demonstram que na verdade os servidores foram contratados com vínculos
comissionados, não tendo a defesa apresentado a legislação que respaldou a
criação dos cargos.
O magistrado ressaltou que, apesar de ter alegado a
efetivação de concurso público, o prefeito juntou apenas cópia da Lei nº
195/2013, cujo teor trata somente da contratação temporária e do edital de
licitação para contratação da empresa responsável pela realização do certame e
o seu resultado.
Com base nesses elementos, o desembargador apontou a
necessidade de recebimento da denúncia contra o gestor municipal e a
consequente realização da instrução para melhor esclarecimento do crime de
responsabilidade.
O voto do relator pela instauração da ação penal foi
seguido pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo e José Bernardo
Rodrigues. (Processo nº. 0375482015)
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