
A liminar determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo
Alves de Lima, considerando que a cidade encontrava-se sem administração em
razão da prisão de Ribamar Alves no dia 29 de janeiro, sob suspeita do crime de
estupro.
O prefeito afastado ajuizou Mandado de Segurança no TJMA,
pedindo a suspensão da decisão e defendendo sua nulidade, pois teria
desrespeitado princípios do contraditório, ampla defesa e o devido processo
legal. Citou também vícios no processo que declarou o afastamento, afirmando
que os fundamentos da decisão não mais subsistem.
O desembargador Ricardo Duailibe (plantonista) indeferiu
a liminar, entendendo que os requisitos para sua concessão não estavam
presentes – a relevância dos motivos em que se assenta o pedido e a
possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante.
O magistrado ressaltou a excepcionalidade do Mandado de
Segurança, cuja impetração contra atos judiciais é admitida em hipóteses como
manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Ele destacou ainda não se tratar de caso que constitua
direito líquido e certo, desautorizando a concessão da liminar. “Entendo que a
plausibilidade do direito alegado não se encontra configurada, na medida em que
não se vislumbra nos autos qualquer óbice ao seu retorno a função de Chefe do
Poder Executivo Municipal”, frisou.
O Mandado de Segurança será redistribuído a um relator,
para prosseguimento e análise da questão de mérito.
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