
A fiscalização foi antecedida por convocação geral pela
SMTT para cadastramento na secretaria de todos os veículos que executam essa
modalidade de transporte. Posteriormente à solicitação de cadastramento dos
veículos, equipes da secretaria fizeram orientação nas escolas sobre a
importância de transportar alunos em veículos em conformidade com as regras
para este tipo de serviço.
A SMTT realiza o cadastramento e a regulamentação do
serviço de transporte escolar, de acordo com as normas do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). O transporte escolar é feito em regime de autorização, no
qual, o veículo e o condutor precisam preencher as características exigidas
pela lei. O recadastramento e a vistoria dos veículos são realizados pela SMTT
todo início de ano. Após etapa é feita a fiscalização dos veículos para
verificação do cumprimento dos devidos critérios.
EXIGÊNCIAS
Para realizar o transporte escolar, o condutor tem que
ser maior de 21 anos e habilitado na categoria "D". O veículo deve
atender a todas as normas de segurança e higiene, ter nas laterais e parte
traseira da carroceria, faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR", além
da abertura das janelas que deve ser ajustada em 10 cm, para não oferecer
riscos às crianças e aos adolescentes.
A secretaria alerta ainda que cabe aos pais e
responsáveis adotar medidas de segurança na contratação do serviço de
transporte escolar, verificar a licença do veículo e do condutor, para evitar
problemas na prestação do serviço. O transporte irregular está sujeito a multa e
apreensão de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Existem hoje na SMTT 108 veículos cadastrados para
serviço de transporte escolar. Mesmo que o veículo seja cadastrado, é preciso
que seja feita a vistoria anual. Todo e qualquer veículo que for constatado
pela SMTT realizando o transporte escolar de forma indevida, será apreendido e
pagará multa por transporte irregular.

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