
Segundo ação do MPF/MA, em 2004, José Haroldo, então prefeito do município, efetuou convênio
com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recebendo uma
quantia de R$182.499,84, por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino
para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). Os saques dos recursos
eram autorizados pelo prefeito e pela tesoureira para fins de pagamento de
prestadores de serviço e fornecedores.
No entanto, o MPF constatou irregularidades, saques com
valores diferentes das despesas declaradas eram efetuados e havia divergência
entre documentos apresentados e aqueles constantes na prestação de contas ao
FNDE. O MPF/MA verificou que os documentos apresentados para comprovar as
despesas eram ilegais e que as verbas públicas estavam sendo usadas de maneira
irregular, causando dano ao patrimônio público.
Pela sentença, emitida pelo juiz da 3ª Vara Federal, o ex-prefeito e a ex-tesoureira foram
condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e ao pagamento
de multa civil, fixada em uma vez o valor do dano apurado, valor a ser corrigido
de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. A Justiça determinou
ainda a suspensão dos direitos políticos dos dois, por seis e cinco anos,
respectivamente, além de ficarem
proibidos de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo
de cinco anos.
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