
De acordo com a juíza Marcela Lobo, titular da unidade
judicial, o equipamento denominado tornozeleira eletrônica é destinado,
inicialmente, aos recuperandos em cumprimento de pena nos regimes aberto e
semiaberto com trabalho externo, atualmente custodiados na Casa de Albergado e
na CCPJ da Comarca de Caxias.
“A instalação dos equipamentos ocorrida hoje
(sexta-feira) alcançou 20 (vinte) internos das unidades prisionais, que possuem
regimes assemelhados quanto ao exercício de atividade externa e pernoite na
unidade prisional”, destacou a magistrada. Ela ressaltou que serão alcançados
pela decisão de implantação do monitoramento eletrônico aqueles que estão em
cumprimento de pena em regime domiciliar, atualmente acompanhados pela 5ª Vara
de Caxias, com residência dos municípios de Caxias, São João do Sóter e Aldeias
Altas, que compõem a comarca.
Tornozeleiras - A instalação das tornozeleiras
eletrônicas constitui medida preparatória para avaliação de concessão de regime
domiciliar de cumprimento de pena aos presos que demonstrarem bom comportamento
carcerário e responsabilidade para a observância da medida, haja vista a
superlotação carcerária no Município.
“Hoje, a CCPJ de Caxias, que conta com 82 (oitenta e
duas) vagas, possui 193 (cento e noventa e três) internos entre presos
provisórios e definitivos”, observou Marcela Lobo. A Polícia Militar atuará com
a disponibilização de equipe para pronto atendimento das ocorrências vinculadas
ao uso das tornozeleiras eletrônicas.
Durante a reunião, ocorrida na Prefeitura Municipal de
Caxias com os membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, com a presença
da juíza, foram discutidas as medidas de acompanhamento das ocorrências
vinculadas ao uso da tornozeleira eletrônica. Representantes do Comando da
Polícia Militar, Delegacia de Polícia Regional, Corpo de Bombeiros, Polícia
Rodoviária Federal e Polícia Federal vão cooperar nas ações de monitoramento
das faltas graves e na identificação das zonas de exclusão (locais vedados aos
apenados) em Caxias.
“Os presos que descumprirem as condições vinculadas ao
cumprimento da pena estarão sujeitos à regressão cautelar para regime mais
gravoso, além de providências administrativas e judiciais quanto à suspensão e
cessação de benefícios concedidos”, finalizou Marcela.
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